Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2023
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Resolução nº 011/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

São Paulo, 04 de abril de 2023.

  

Estabelece diretrizes para composição de comissões julgadoras relativas às defesas de dissertações de
mestrado e teses de doutorado no âmbito dos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp.

 

Estabelece diretrizes para composição de comissões  julgadoras relativas às defesas de dissertações de mestrado e teses de doutorado no âmbito dos  programas de pós-graduação stricto sensu da  Universidade Federal de São Paulo - Unifesp.

O Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no uso  de suas atribuições estatutárias, regimentais, e; 

CONSIDERANDO o Título III, Capítulo VIII, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp; 

CONSIDERANDO o Termo de Autocomposição firmado entre o Ministério Público Federal e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Nível Superior - CAPES, em função do Inquérito Civil nº. 

1.30.001.0005132/2018-61 e do processo 5101246-47.2021.4.02.5101; e 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 42/2022, exarada pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro. 

RESOLVE: 

Art. 1º. Os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de São Paulo seguirão as diretrizes contidas nesta Resolução para composição de comissão julgadora para defesa dos trabalhos de: 

I - dissertação de mestrado; e 

II - tese de doutorado. 

Art. 2º . Os membros da comissão julgadora de que trata o artigo 1º desta Resolução  deverão ser portadores do título de doutor(a). 

Parágrafo único. É vedada a aplicação de equivalência à titulação exigida no caput deste  artigo a qualquer cargo, posto, emprego, função ou perfil para composição de comissões  julgadoras de mestrados e 

doutorados. 

Art. 3º.  É vedada a participação em comissão julgadora de que trata o art. 1º desta Resolução o membro cujo(a) candidato(a) a ser avaliado(a) seja: 

I - cônjuge ou companheiro(a); parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,  até o terceiro grau, inclusive; ou 

II - sócio(a) ou cônjuge de sócio(a) com interesses comerciais diretos. 

Parágrafo único. A vedação de que trata os incisos I e II deste artigo também se aplicará aos membros da comissão julgadora. 

Art. 4º. Os Programas de Pós-Graduação zelarão e procederão para que as comissões julgadoras tenham a participação de membros externos à Unifesp, cujo quantitativo será de, no mínimo: 

I - 1 (um) membro externo, em se tratando de comissão julgadora de mestrado; ou 

II - 2 (dois) membros externos, em se tratando de comissão julgadora de doutorado. 

Art. 5º.  Para fins de aplicação do disposto no art. 4º desta Resolução, será considerado(a) como membro externo o(a) participante não vinculado à Unifesp que: 

I - obteve o título de doutor(a) em instituição diferente da Unifesp; ou 

II - seja vinculado(a) a outra instituição ou programa de pós-graduação externo à Unifesp. 

Parágrafo único. Será vedada a participação como membro externo de comissão julgadora aquele(a) que obteve título de pós-graduação stricto sensu na Unifesp e não possua vínculo nas formas estabelecidas nos incisos I e II deste artigo. 

Art. 6º.  Caberá aos Programas de Pós-Graduação a observância das disposições contidas nos artigos 2º a 5º desta Resolução. 

Parágrafo Único. Eventuais situações que não se enquadrem no disposto do caput deste artigo serão encaminhadas pelo Programa de Pós-Graduação para apreciação e manifestação do Escritório de 

Integridade  Acadêmica da Unifesp, devendo-se dar ciência à  Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da unidade universitária. 

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa. 

Art. 8º. Ficam revogadas as Resoluções ProPGPq nºs. 08, de 27 de fevereiro de 2023, e 10, de 7 de março de 2023. 

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prof.ª Dr.ª. LIA RITA AZEREDO BITTENCOURT
Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa
Pró-Reitoria de  Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal de São Paulo

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 04/04/2023, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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