Resolução nº 009/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
São Paulo, 01 de março de 2023.
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Dispõe sobre Concurso para Livre-Docência. |
O Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa, artigo 8º, inciso VII, e tendo em vista decisão proferida em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023; e
CONSIDERANDO que a Livre-Docência é a titulação mais elevada da trajetória acadêmica;
CONSIDERANDO que o/a titulado/a Livre-Docente deve ter vivência em ensino e em pesquisa, e que tenha obtido o título de Doutorado há pelo menos 5 (cinco) anos;
CONSIDERANDO que pela natureza do concurso, o/a candidato/a deve demonstrar independência científica caracterizada por linha de pesquisa própria, apoiada por captação de recursos extramuros e que tenham resultados em publicações científicas em periódicos de relevância, bem como de outros produtos ou processos de impacto, para a área pretendida;
CONSIDERANDO que o/a candidato/a deve demonstrar capacidade de formação de recursos humanos, tendo concluído, pelo menos, a orientação de uma tese de Doutorado, como orientador/a principal;
CONSIDERANDO que o/a candidato/a deve demonstrar proficiência em área definida do conhecimento, assim como ter capacidade expositiva e domínio de habilidades na área do concurso;
CONSIDERANDO, finalmente, que o cumprimento dos pré-requisitos exigidos do/a candidato/a, assim como a abrangência do Programa do Concurso de Livre-Docência de cada área, deverá ser aprovado pela Comissão de Livre-Docência do CPGPq;
RESOLVE dispor sobre o Concurso para Livre-Docência:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os concursos serão realizados nos termos dos respectivos editais, obedecidas as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
§ 1º Os concursos serão abertos e realizados de acordo com um Programa do Concurso de Livre-Docência, em área definida do conhecimento, proposto pelo Conselho do Departamento e homologado pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq), pela Congregação da Unidade Universitária (UU) envolvida, pela Comissão de Livre-Docência do CPGPq e pelo CPGPq.
§ 2º Os concursos de Livre-Docência obedecerão ao cronograma anual aprovado pela Comissão de Livre-Docência do CPGPq.
§ 3º O Programa do Concurso de Livre-Docência deverá conter uma lista de 20 (vinte) pontos, abrangendo a Área do Concurso de Livre-Docência, que será submetida à apreciação da Comissão de Livre-Docência do CPGPq e aprovação pelo CPGPq, a cada Edital de abertura do concurso. Caso a lista já tenha sido aprovada e não apresente alterações, não é necessário reenviá-la para aprovação.
§ 4º Os Departamentos deverão estabelecer as normas complementares necessárias para disciplinar a realização das provas práticas dos Concursos de Livre-Docência.
§ 5º Quando o concurso for realizado por um Órgão Complementar, o Programa do Concurso de Livre-Docência e a lista de pontos serão elaborados pelo próprio Órgão Complementar, obedecidas as normas estabelecidas e a tramitação indicada nos parágrafos 1o. e 2o. Caso o Órgão Complementar esteja ligado diretamente à Reitoria, a Pró-reitora na qual está vinculado fará o papel do Departamento, CaPGPq e Congregação, sendo o programa submetido à apreciação da Comissão de Livre-Docência do CPGPq e aprovação por este Conselho.
Art. 2º No edital de abertura do concurso deverá constar a área com o respectivo Programa do Concurso de Livre-Docência.
Parágrafo único. Os Programas do Concurso de Livre-Docência estarão à disposição dos interessados na Secretaria e site da ProPGPq.
Art. 3º A Comissão de Livre-Docência do CPGPq será composta por Professores, Titulares ou Associados, do quadro permanente da UNIFESP, detentores do título de Livre-Docência e homologada pelo CPGPq.
§ 1º Cada Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa de cada Unidade Universitária (UU) deverá indicar um representante para a referida Comissão.
§ 2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPQ) nomeará um/a Presidente entre os/as Professores/as Titulares ou Associados/as, detentores/as do título de Livre-Docência e do quadro permanente da UNIFESP para presidir a Comissão.
§ 3º A Comissão terá mandato de 4 (quatro) anos e a renovação será de metade dos membros, na forma a ser estabelecida entre seus membros.
Art. 4º É atribuição da Comissão de Livre-docência do CPGPq:
I - Avaliar os pedidos de inscrição dos candidatos aos Concursos de Livre-Docência;
II - Avaliar a abrangência e adequação dos conteúdos programáticos dos Concursos de Livre-Docência; e
III - Emitir parecer sobre a equivalência do título de Livre-Docência obtido em outras instituições.
SEÇÃO II
DA ABERTURA DOS CONCURSOS
Art. 5º A abertura para o Concurso de Livre-Docência será proposta pelos Departamentos das Unidades Universitárias após aprovação pelos respectivos Conselhos Departamentais, de acordo com o cronograma anual aprovado pela Comissão de Livre-Docência do CPGPq.
Parágrafo único. Os concursos serão abertos anualmente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa de forma digital e encaminhados às CaPGPq e aos Departamentos. Todos os documentos relativos ao concurso serão produzidos digitalmente, via SEI, não sendo mais necessário o envio de documentos impressos, de acordo com a PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022.
SEÇÃO III
DA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO
Art. 6º As candidaturas deverão ser realizadas por meio do formulário disponível no site da ProPGPq.
§ 1º As candidaturas deverão ser aprovadas pelo Conselho do Departamento e homologadas pela CaPGPq, pela Congregação da Unidade Universitária envolvida, pela Comissão de Livre-Docência do CPGPq e pelo CPGPq.
§ 2º Os/as candidatos/as considerados/as habilitados/as deverão fazer sua inscrição na Secretaria da respectiva CaPGPq de sua UU.
Art. 7º As inscrições estarão abertas a partir do primeiro dia útil de janeiro até 15 de março, e o concurso será noticiado por meio de Edital Público, com ampla divulgação nos meios acadêmicos, no site de cada Unidade Universitária (UU), em suas respectivas CaPGPq e da ProPGPq.
Art. 8º No ato de inscrição, os/as candidatos/as à Livre-Docência deverão indicar a área em que concorrem. Os/As candidatos/as deverão apresentar:
I - Uma cópia digitalizada do Currículo Lattes;
II - Uma cópia digitalizada dos documentos comprobatórios das seguintes atividades: consolidação de linha de pesquisa independente, apoiada por captação de recursos, bem como o conjunto de suas atividades didáticas na graduação e na pós-graduação e contribuições para o ensino e extensão;
III - Comprovação de que é portador/a do título de Doutor há mais de 5 (cinco) anos, outorgado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; e
IV - Comprovação de que já tenha concluído a orientação de, pelo menos, uma tese de Doutorado como orientador principal.
Art. 9º O Currículo Lattes e os documentos comprobatórios serão analisados pela Comissão de Livre-Docência do CPGPq, dando-se ciência do parecer aos/às candidatos/as, Congregações, às CaPGPq e aos Departamentos das UU envolvidas.
§ 1º No caso de a Comissão de Livre-Docência do CPGPq decidir pela não aceitação da inscrição, caberá recurso do candidato ao CPGPq no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação do fato.
§ 2º O concurso deverá ser realizado no ano da inscrição.
Art. 10. Após a aceitação do pedido de inscrição, o/a candidato/a deverá apresentar para a respectiva Secretaria da CaPGPq de sua UU os seguintes documentos, com no mínimo 60 dias de antecedência da data marcada para a realização do concurso:
I - Uma cópia digital do memorial, no qual o/a candidato/a deverá descrever sua trajetória acadêmica, pontuando suas contribuições mais significativas, demonstrando a consolidação de linha de pesquisa independente, apoiada por captação de recursos, bem como salientar o conjunto de suas atividades didáticas na graduação e na pós-graduação, atividades de formação de recursos humanos e contribuições para o ensino, de forma a permitir a avaliação de conformidade ao exigido no artigo 16, parágrafo 2º;
II - Uma cópia digital de uma tese ou de um texto que sistematize criticamente sua carreira acadêmica quanto à geração de conhecimentos; e
III - Documento indicando o tema escolhido para a prova didática.
SEÇÃO IV
DAS PROVAS
Art. 11. O Concurso de Livre-Docência constará de:
I - Prova didática;
II - Prova escrita;
III - Prova prática;
IV - Defesa da tese ou do texto; e
V – Prova de arguição e julgamento do memorial.
§ 1º A ordem de realização das provas ficará a critério do/a Presidente da Banca Examinadora.
§ 2º Todas as provas serão realizadas com a presença obrigatória do/a candidato/a e do/a Presidente da Banca Avaliadora, sendo facultado aos membros da banca a participação presencial ou remota.
§ 3º Todas as provas serão públicas, sejam elas presenciais ou híbridas, cujas características deverão ser definidas no Edital, ressalvadas as questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados. Exceções a este parágrafo são as provas práticas que envolvem exame médico em pacientes, para evitar qualquer tipo de constrangimento.
Art. 12. A prova de avaliação didática deverá ser em nível de pós-graduação e destina-se a verificar a capacidade de organização e o desempenho didático do/a candidato/a.
§ 1º A prova de avaliação didática será realizada aplicando-se as seguintes normas:
I - O tema da prova didática será escolhido pelo/a candidato/a, no momento da inscrição, entre os 20 (vinte) pontos da lista divulgada no programado concurso;
II - O/a candidato/a deverá utilizar o material didático que julgar necessário; e
III - A duração mínima da prova será de 45 (quarenta e cinco) minutos e a máxima de 60 (sessenta) minutos, devendo o/a Presidente da Comissão Julgadora dar ciência deste fato e comunicar o horário do início da prova. O não cumprimento da duração da prova implicará em eliminação do/a candidato/a do Concurso;
§ 2º Cada membro da Comissão Julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) minutos para cada avaliador/a, assegurado ao/à candidato/a igual tempo para resposta.
Art. 13. Para a prova escrita, aplicam-se as seguintes normas:
I - No início da prova, o/a candidato/a deverá escolher 12 dos 20 (vinte) pontos constantes da lista, excluído o tema da prova didática. O sorteio do ponto será realizado na presença física do/a Presidente da Banca Examinadora e do/a candidato/a;
II - Após o sorteio, o/a candidato/a terá o prazo de até 30 (trinta) minutos para consultar livros, apostilas, anotações e fontes eletrônicas;
III - Após o término do período de consulta, será iniciada a prova escrita, com duração máxima de 4 (quatro) horas, sem possibilidade de consulta adicional;
IV - O departamento responsável pela realização do concurso deverá fornecer computadores ou outros equipamentos aos/às candidatos/as para a realização da prova quando por eles/elas solicitados. O computador deve estar limpo, sem nenhum arquivo e sem acesso à internet. Não será permitido o uso de equipamentos pessoais; e
V - Concluída a prova, a secretaria do Departamento onde o concurso será realizado providenciará cópias do texto produzido, a serem entregues aos membros da Comissão Julgadora, seguida da leitura pelo/a candidato/a, em sessão pública.
Art. 14. A prova prática será realizada de acordo com normas estabelecidas no edital do Concurso de Livre-Docência, obedecidos os preceitos éticos, as boas práticas e especificidades da área de atuação. A prova prática poderá ser um projeto de pesquisa ou atividade que envolva a realização ou descrição de alguma técnica, exame médico ou procedimento cirúrgico, cabendo ao Departamento definir, nos dois últimos casos, se a prova será simulada ou real.
Art. 15. Na defesa pública da tese ou texto elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do/a candidato/a na área de conhecimento pertinente.
Parágrafo único - Para a defesa da tese ou texto serão obedecidas as seguintes normas:
I - A tese ou texto será enviada/o a cada membro da Comissão Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II - Previamente à arguição, o/a candidato/a deverá expor o conteúdo da tese ou texto por período não superior a 30 (trinta) minutos;
III - A duração da arguição não excederá a 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao/a candidato/a igual prazo para a resposta; e
IV - O/a presidente/a do concurso poderá, a seu critério, facultar aos/às examinadores/as decidir pela arguição sob a forma de diálogo, devendo sempre ser respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos por examinador/a.
Art. 16. A prova de arguição do memorial avaliará o mérito dos títulos e das atividades científicas e acadêmicas, como também o desempenho do/a candidato/a durante a arguição.
§ 1º O memorial será enviado a cada membro da Comissão Julgadora, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização da prova. Os documentos comprobatórios digitalizados estarão disponíveis para consulta pelos membros da Comissão Julgadora;
§ 2º O mérito do memorial dos/as candidatos/as será julgado respeitando-se o estabelecido nos critérios gerais para obtenção do título de Livre-Docência e com base no conjunto de suas atividades, compreendendo, em ordem de relevância:
I - Linha de pesquisa independente e consolidada, refletida em produção científica indexada e capacidade de captação de recursos para pesquisa;
II - Atividades de formação e orientação de alunos de pós-graduação;
III - Atividade didática;
IV - Diplomas, títulos e outras honrarias universitárias ou profissionais; e
V - Outras atividades profissionais.
§ 3º A Comissão Julgadora considerará títulos obtidos, trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de Doutor, dando ênfase especial aos últimos 5 (cinco) anos. Excepcionalmente, títulos obtidos, trabalhos e demais atividades realizadas antes da obtenção do grau de Doutor poderão ser considerados.
§ 4º A duração da prova de arguição de memorial do/a candidato/a não deverá exceder o prazo global de 150 (cento e cinquenta) minutos.
§ 5º As provas devem ser gravadas, dispensando a gravação apenas da prova escrita, pois o documento já serve como comprovação.
SEÇÃO V
DO JULGAMENTO
Art. 17. O julgamento do Concurso de Livre-Docência será feito de acordo com as seguintes normas:
§ 1º As notas poderão variar de zero a dez, com aproximações até a primeira casa decimal.
§ 2º Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
§ 3º A nota de cada prova será atribuída e publicada imediatamente após o término da mesma. Os/As candidatos/as que em cada uma das provas não alcançarem, pela maioria dos examinadores, nota mínima 7 (sete), estarão eliminados/as do Concurso.
§ 4º Ao término da apreciação das provas, cada examinador/a atribuirá a cada candidato/a, uma nota final que será a média ponderada das notas parciais por ele/a conferidas.
§ 5º O peso de cada prova será o seguinte:
I - Defesa da tese ou texto (peso 3.0);
II - Defesa do memorial (peso 4.0);
III - Prova escrita (peso 1.0);
IV - Prova prática (peso 1.0); e
V - Prova didática (peso 1.0).
Art. 18. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará um relatório das atividades ocorridas durante o exame, do qual constarão as notas e o resultado final.
Art. 19. O resultado final será proclamado imediatamente pelo/a Presidente da Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único - Serão considerados habilitados/as os candidatos/as que obtiverem média final dos 5 (cinco) examinadores maior ou igual a 7 (sete).
Art. 20. O relatório da Comissão Julgadora com os nomes dos/as candidatos/as aprovados/as, deverá ser homologado, primeiramente, na CaPGPq da UU, em reunião ordinária pelo/a seu coordenador/a. Em seguida o resultado da homologação será enviado para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para homologação pelo CPGPq, no prazo máximo de sessenta dias.
SEÇÃO VI
DAS COMISSÕES JULGADORAS
Art. 21. A Comissão Julgadora para o concurso de Livre-Docência será constituída por um/a Presidente, sem direito a voto, 5 (cinco) membros titulares portadores do título de Livre-Docente, bem como de 2 (dois) membros suplentes com igual qualificação.
§ 1º A Comissão Julgadora para o Concurso de Livre-docência deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento, pela CaPGPq e pela Congregação da UU.
§ 2º Na composição da comissão avaliadora, no mínimo três membros titulares e um dos suplentes não poderão pertencer ao quadro da Unifesp.
§ 3º O Departamento envolvido encaminhará, à CaPGPq e à Congregação da UU, uma lista contendo 8 (oito) nomes dos membros para integrar a Comissão Julgadora, acompanhada de currículo sucinto de cada um.
§ 4º A Congregação da UU poderá constituir tantas comissões julgadoras quantas forem as áreas do conhecimento dos/as candidatos/as cujas inscrições tiverem sido aceitas.
§ 5º O/A Presidente de cada Comissão Julgadora deverá ser Professor/a Livre-Docente da UNIFESP, em atividade.
Art. 22. A Congregação de cada UU, terá autonomia para substituir, no todo, ou em parte, os nomes propostos, sem a necessidade de retornar à aprovação dos respectivos Conselho Departamental e da CaPGPq.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 23. Os concursos de Livre-Docência no âmbito da UNIFESP passarão a ser regidos por esta resolução a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à sua aprovação pelo CPGPq.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Livre-Docência do CPGPq da Unifesp.
SEÇÃO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 25. Os concursos em andamento na presente data obedecerão ao disposto na Resolução Nº 001/2022 de 11 de março de 2022.
Art. 26. O/A candidato/a cuja inscrição foi aprovada anteriormente à vigência destas normas e que solicitar adiamento da realização do concurso para um ano posterior ao da sua inscrição, terá a referida inscrição cancelada e deverá submeter novamente seu memorial para análise pela Comissão de Livre-Docência. As exceções a esta regra serão analisadas pela Comissão de Livre-Docência do CPGPq.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. DR. FERNANDO ATIQUE
Pró-Reitor em exercício da Pró-Reitoria e da Presidência do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal de São Paulo
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 02/03/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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