Boletim de Serviço Eletrônico em 07/02/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

REITORIA  

  

Portaria REITORIA n. 544/2023

  

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais da UNIFESP

Considerando a aprovação da criação da Câmara de Proteção de Dados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais em reunião realizada em 03 de fevereiro de 2023,

REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, nomeada pela Portaria nº 923, de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais com as seguintes atribuições:

 I – elaborar normas e procedimentos, buscando sempre que possível a padronização;

 II – mapear e descrever os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis;

III – elaborar controle na conformidade no tratamento de dados, bem como o registro e inventário quanto as características dos dados tratados;

IV - propor modelos de avaliação, aplicá-los e apresentá-los aos órgãos superiores;

V - propor temas para capacitação da área;

VI – Acompanhar e implantar as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor de Dados Pessoais;

VII – Implantar e coordenar núcleo de proteção de dados pessoais nos Campi, unidade universitária da Zona Leste e Reitoria.

§ 1º Terão participação na câmara técnica os servidores públicos indicados por:

- Pró Reitoria de Graduação;

- Pró Reitoria de Pós-Graduação;

- Pró Reitoria de Extensão e Cultura;

- Pró Reitoria de Assuntos Estudantis;

- Pró Reitoria de Gestão com Pessoas;

- Pró Reitoria de Administração;

- Pró Reitoria de Planejamento e Infraestrutura;

- Superintendência de Tecnologia da Informação;

- Departamento de Comunicação Institucional;

- Campus São Paulo;

- Escola Paulista de Enfermagem;

- Escola Paulista de Medicina;

- Campus Baixada Santista;

- Instituto do Mar;

- Instituto Saúde e Sociedade;

- Campus Osasco;

- Campus Diadema;

- Campus São José dos Campos;

- Campus Guarulhos;

- Unidade Universitária Zona Leste;

- Unidade Gestora do Hospital Universitário;

- Coordenadoria da Rede de Bibliotecas - CRBU;

- Comitê de Ética em Pesquisa;

- Núcleo de Educação Infantil - Paulistinha.

§ 2º A Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais está vinculada ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO

REITORA PRO TEMPORE


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Documento assinado eletronicamente por Raiane Patricia Severino Assumpção, Reitora Pro Tempore, em 07/02/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23089.037084/2022-23 SEI nº 1478985