Boletim de Serviço Eletrônico em 07/02/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

REITORIA  

  

Portaria REITORIA n. 544/2023

  

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais da UNIFESP

Considerando a aprovação da criação da Câmara de Proteção de Dados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais em reunião realizada em 03 de fevereiro de 2023,

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, nomeada pela Portaria nº 923, de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais com as seguintes atribuições:

 I – elaborar normas e procedimentos, buscando sempre que possível a padronização;

 II – mapear e descrever os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis;

III – elaborar controle na conformidade no tratamento de dados, bem como o registro e inventário quanto as características dos dados tratados;

IV - propor modelos de avaliação, aplicá-los e apresentá-los aos órgãos superiores;

V - propor temas para capacitação da área;

VI – Acompanhar e implantar as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor de Dados Pessoais;

VII – Implantar e coordenar núcleo de proteção de dados pessoais nos Campi, unidade universitária da Zona Leste e Reitoria.

§ 1º Terão participação na câmara técnica os servidores públicos indicados por:

- Pró Reitoria de Graduação;

- Pró Reitoria de Pós-Graduação;

- Pró Reitoria de Extensão e Cultura;

- Pró Reitoria de Assuntos Estudantis;

- Pró Reitoria de Gestão com Pessoas;

- Pró Reitoria de Administração;

- Pró Reitoria de Planejamento e Infraestrutura;

- Superintendência de Tecnologia da Informação;

- Departamento de Comunicação Institucional;

- Campus São Paulo;

- Escola Paulista de Enfermagem;

- Escola Paulista de Medicina;

- Campus Baixada Santista;

- Instituto do Mar;

- Instituto Saúde e Sociedade;

- Campus Osasco;

- Campus Diadema;

- Campus São José dos Campos;

- Campus Guarulhos;

- Unidade Universitária Zona Leste;

- Unidade Gestora do Hospital Universitário;

- Coordenadoria da Rede de Bibliotecas - CRBU;

- Comitê de Ética em Pesquisa;

- Núcleo de Educação Infantil - Paulistinha.

§ 2º A Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais está vinculada ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO

REITORA PRO TEMPORE


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Documento assinado eletronicamente por Raiane Patricia Severino Assumpção, Reitora Pro Tempore, em 07/02/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23089.037084/2022-23 SEI nº 1478985