UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
REITORIA
Portaria REITORIA n. 544/2023
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Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais da UNIFESP |
Considerando a aprovação da criação da Câmara de Proteção de Dados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais em reunião realizada em 03 de fevereiro de 2023,
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, nomeada pela Portaria nº 923, de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais com as seguintes atribuições:
I – elaborar normas e procedimentos, buscando sempre que possível a padronização;
II – mapear e descrever os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
III – elaborar controle na conformidade no tratamento de dados, bem como o registro e inventário quanto as características dos dados tratados;
IV - propor modelos de avaliação, aplicá-los e apresentá-los aos órgãos superiores;
V - propor temas para capacitação da área;
VI – Acompanhar e implantar as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor de Dados Pessoais;
VII – Implantar e coordenar núcleo de proteção de dados pessoais nos Campi, unidade universitária da Zona Leste e Reitoria.
§ 1º Terão participação na câmara técnica os servidores públicos indicados por:
- Pró Reitoria de Graduação;
- Pró Reitoria de Pós-Graduação;
- Pró Reitoria de Extensão e Cultura;
- Pró Reitoria de Assuntos Estudantis;
- Pró Reitoria de Gestão com Pessoas;
- Pró Reitoria de Administração;
- Pró Reitoria de Planejamento e Infraestrutura;
- Superintendência de Tecnologia da Informação;
- Departamento de Comunicação Institucional;
- Campus São Paulo;
- Escola Paulista de Enfermagem;
- Escola Paulista de Medicina;
- Campus Baixada Santista;
- Instituto do Mar;
- Instituto Saúde e Sociedade;
- Campus Osasco;
- Campus Diadema;
- Campus São José dos Campos;
- Campus Guarulhos;
- Unidade Universitária Zona Leste;
- Unidade Gestora do Hospital Universitário;
- Coordenadoria da Rede de Bibliotecas - CRBU;
- Comitê de Ética em Pesquisa;
- Núcleo de Educação Infantil - Paulistinha.
§ 2º A Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais está vinculada ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
REITORA PRO TEMPORE
| | Documento assinado eletronicamente por Raiane Patricia Severino Assumpção, Reitora Pro Tempore, em 07/02/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23089.037084/2022-23 | SEI nº 1478985 |