Instrução Normativa Unifesp nº 5/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 5/2023
Dispõe sobre procedimentos para: homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa relativos a título de
Mestre(a) e Doutor(a); aprovação de credenciamento,recredenciamento, descredenciamento e desligamento deorientador(a)
no âmbito dos Programas de Pós-Graduaçãotricto sensu da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
A Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias ,
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp;
CONSIDERANDO homologação em reunião ordinária do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa ocorrida em 25 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. As Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPqs) das Unidades Universitárias observarão as disposições contidas nesta Instrução Normativa para encaminhamento ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq) de pedido(s):
I - de homologação de título(s) de:
a - Mestre(a);
b - Doutor(a).
II - de aprovação de credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e desligamento de orientador(a) no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unifesp.
Art. 2º. Os pedidos de que trata o art. 1o desta Instrução Normativa deverão ser formalizados pelas Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa das Unidades Universitárias por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações - (SEI!), preenchendo formulário específico.
§1º. No formulário de que trata o inciso I, art. 1º. , desta Instrução Normativa conterá a relação de título(s) a ser(em) homologado(s) pelo CPGPq, devendo constar:
I - nome completo do(a) discente;
II - número de matrícula do(a) discente;
III - nome do Programa de Pós-Graduação ao qual o(a) discente está vinculado(a);
IV - nível do título, sendo:
a - mestrado acadêmico;
b - mestrado profissional; ou
c - doutorado.
V - nome do(a) orientador(a); e
VI - data de aprovação na Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.
§2º. Para análise pelo CPGPq, o formulário de que trata o inciso II, art. 1o, desta Instrução Normativa deverá relacionar os nomes dos(as) orientadores(as), devendo informar:
I - nome completo;
II - número do CPF;
III - data de nascimento;
IV - endereço de e-mail institucional;
V - telefone para contato;
VI - endereço eletrônico do currículo na plataforma Lattes;
VII - tipo de vínculo, sendo:
a - docente da Unifesp, ativo ou aposentado(a);
b - técnico(a)-administrativo(a) em educação (TAE) da Unifesp, ativo ou aposentado; ou
c - externo, cujo vínculo aplicar-se-á a quem não se enquadre nas alíneas ‘a’ e ‘b’, inciso
VII deste parágrafo, devendo, neste caso, estar previamente cadastrado(a) como Autorizado(a) no sistema da Unifesp.
VIII - número da matrícula relativo ao vínculo informado no inciso VII deste parágrafo;
IX - nome por extenso do Programa de Pós-Graduação (PPG);
X - tipo de solicitação, podendo ser:
a - credenciamento;
b - recredenciamento;
c - descredenciamento; ou
d - desligamento do PPG por solicitação.
XI - período concedido, caso se enquadre nas alíneas ‘a’ e ‘b’, inciso X, deste parágrafo; e
XII - data de aprovação na CaPGPq da Unidade Universitária.
§3º. Os formulários de que tratam os §§ 1o e 2o deste artigo deverão ser assinados pelo(a) coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da respectiva Unidade Universitária que, em estrita observância às exigências do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa, atestará o cumprimento:
I - das disposições contidas no art. 90 daquele regimento, quando se tratar de homologação de título de Mestre(a);
II - das disposições contidas no art. 91 daquele regimento, quando se tratar de homologação título de Doutor(a).
III - dos requisitos para solicitação de que trata o inciso II, art. 1o, desta InstruçãoNormativa.
§4º. Em caso de falta(s) e impedimento(s) do(a) coordenador(a), caberá a seu(sua) substituto(a) legal a observância do §2º. deste artigo.
§5º. Realizados os procedimentos dispostos nos §§ 1o e 2o deste artigo e observados os prazos estipulados no art. 3o desta Instrução Normativa, o processo deverá:
I - ser tramitado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), para a unidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq); e
II - ser inserido no Sistema de Gestão de Conselhos Centrais, Conselhos de Campus e Congregações da Unifesp (GESCON).
Art. 3º. Os autos de que tratam o art. 2o desta Instrução Normativa deverão ser encaminhados ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes de sua reunião ordinária.
Parágrafo único. Caso o encaminhamento dos autos ocorra num prazo inferior ao disposto no caput deste artigo, o processo será pautado na reunião ordinária subsequente.
Art. 4º. Não será colocado para apreciação do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa:
I - solicitações de que trata os inciso I, art. 1o. sem a observância das disposições contidas nos §§ 1º. , 3º. e 4º., art. 2º., desta Instrução Normativa.
II - solicitações de que trata o inciso II, art. 1o, sem a observância das disposições contidas nos §§ 2º., 3º. e 4º., art. 2º., desta Instrução Normativa.
Art. 5º. Realizada a homologação de título pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa e os procedimentos operacionais pertinentes à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, os autos serão remetidos à unidade de origem.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
PROF.ª DR.ª LIA RITA AZEREDO BITTENCOURT
PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
anexo i
MODELO DE FORMULÁRIO A SER INSERIDO NO SEI
TIPO DE PROCESSO: HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS - CPGPQ
TIPO DE DOCUMENTO: SOLICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS - CPGPQ
Ao(À) senhor(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa,
Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp
SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO(S)
A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da NOME DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA, em cumprimento ao disposto no inciso VII, art. 38, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa, encaminha lista abaixo contendo relação de título(s) a ser(em) homologado(s) pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa em sua próxima reunião ordinária.
Outrossim, atesto que os(as) discentes abaixo relacionados(as) cumpriram as exigências regimentais dispostas no Capítulo VII do Regimento Interno da
Pós-Graduação e Pesquisa, que trata dos requisitos formais para obtenção de título de Mestre(a) e Doutor(a).
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Discente |
Matrícula RA) |
Nome doPrograma de Pós-Graduação (PPG) |
Nível |
Docente orientador(a) |
Aprovado pela CaPGPq em: |
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Obs. O(A) coordenador(a) deverá assinar eletronicamente.
Nome do(a) coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação da Unidade Universitária
Coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa
Nome da Unidade Universitária
Universidade Federal de São Paulo
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO A SER INSERIDO NO SEI
TIPO DE PROCESSO: ORIENTADOR(A) - SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO - CPGPQ
TIPO DE DOCUMENTO: SOLICITAÇÃO - APROVAÇÃO - CPGPQ - ORIENTADOR(A)
Ao(À) senhor(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa,
Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E DESLIGAMENTO
DE ORIENTADORES(AS) - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da NOME DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, art. 38, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa, encaminha para aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa a lista abaixo contendo relação orientadores(as) aptos a atuar no(s) Programa(s) de Pós-Graduação desta unidade universitária.
Também informo que os(as) orientadores(as) abaixo relacionados(as) atendem aos critérios dispostos no Regimento Interno da Pós-Graduação e pesquisa, Regimento Interno da Câmara de Pós-Graduação e o(s) Regimento(s) Interno(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação e Pesquisa desta unidade universitária.
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Nome |
Data Nasc. |
CPF |
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telefone |
link - Lattes |
Tipo de Vínculo |
Matrícula |
Nome do PPG (não abreviar) |
Tipo de Solicitação |
Período Concedido |
Aprovado - CaPGPq em: |
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Obs. O(A) coordenador(a) deverá assinar eletronicamente.
Nome do(a) coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação da Unidade Universitária
Coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa
Nome da Unidade Universitária
Universidade Federal de São Paulo
| | Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 24/01/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.001875/2023-04 | SEI nº 1464890 |