Boletim de Serviço Eletrônico em 24/01/2023
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Instrução Normativa Unifesp nº 5/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 5/2023

Dispõe sobre procedimentos para: homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa relativos a título de
Mestre(a) e Doutor(a); aprovação de credenciamento,recredenciamento, descredenciamento e desligamento deorientador(a)

no âmbito dos Programas de Pós-Graduaçãotricto sensu da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

 

 

A Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no  uso de suas atribuições regimentais, estatutárias ,

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp;

CONSIDERANDO  homologação em reunião ordinária do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa ocorrida em  25 de agosto de 2022;

 

RESOLVE:


Art. 1º.  As Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPqs) das Unidades Universitárias observarão as disposições contidas nesta Instrução Normativa para encaminhamento ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq) de pedido(s):
I - de homologação de título(s) de:
a - Mestre(a);
b - Doutor(a).
II - de aprovação de credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e desligamento de orientador(a) no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unifesp.

Art. 2º.  Os pedidos de que trata o art. 1o desta Instrução Normativa deverão ser formalizados pelas Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa das Unidades Universitárias por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações - (SEI!), preenchendo formulário específico.

§1º.  No formulário de que trata o inciso I, art. 1º. , desta Instrução Normativa conterá a relação de título(s) a ser(em) homologado(s) pelo CPGPq, devendo constar:
I - nome completo do(a) discente;
II - número de matrícula do(a) discente;
III - nome do Programa de Pós-Graduação ao qual o(a) discente está vinculado(a);
IV - nível do título, sendo:
a - mestrado acadêmico;
b - mestrado profissional; ou
c - doutorado.
V - nome do(a) orientador(a); e
VI - data de aprovação na Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.

§2º.  Para análise pelo CPGPq, o formulário de que trata o inciso II, art. 1o, desta Instrução Normativa deverá relacionar os nomes dos(as) orientadores(as), devendo informar:

I - nome completo;
II - número do CPF;
III - data de nascimento;
IV - endereço de e-mail institucional;
V - telefone para contato;
VI - endereço eletrônico do currículo na plataforma Lattes;
VII - tipo de vínculo, sendo:
a - docente da Unifesp, ativo ou aposentado(a);
b - técnico(a)-administrativo(a) em educação (TAE) da Unifesp, ativo ou aposentado; ou
c - externo, cujo vínculo aplicar-se-á a quem não se enquadre nas alíneas ‘a’ e ‘b’, inciso
VII deste parágrafo, devendo, neste caso, estar previamente cadastrado(a) como  Autorizado(a) no sistema da Unifesp.
VIII - número da matrícula relativo ao vínculo informado no inciso VII deste parágrafo;
IX - nome por extenso do Programa de Pós-Graduação (PPG);
X - tipo de solicitação, podendo ser:
a - credenciamento;
b - recredenciamento;
c - descredenciamento; ou
d - desligamento do PPG por solicitação.
XI - período concedido, caso se enquadre nas alíneas ‘a’ e ‘b’, inciso X, deste parágrafo; e
XII - data de aprovação na CaPGPq da Unidade Universitária.

§3º.  Os formulários de que tratam os §§ 1o e 2o deste artigo deverão ser assinados pelo(a) coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da respectiva Unidade Universitária que, em estrita observância às exigências do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa, atestará o cumprimento:

I -  das disposições contidas no art. 90 daquele regimento, quando se tratar de homologação de título de Mestre(a);
II - das disposições contidas no art. 91 daquele regimento, quando se tratar de  homologação título de Doutor(a).
III - dos requisitos para solicitação de que trata o inciso II, art. 1o, desta InstruçãoNormativa.
§4º.  Em caso de falta(s) e impedimento(s) do(a) coordenador(a), caberá a seu(sua) substituto(a) legal a observância do §2º. deste artigo.
§5º.  Realizados os procedimentos dispostos nos §§ 1o e 2o deste artigo e observados os prazos estipulados no art. 3o desta Instrução Normativa, o processo deverá:
I - ser tramitado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), para a unidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq); e
II - ser inserido no Sistema de Gestão de Conselhos Centrais, Conselhos de Campus e Congregações da Unifesp (GESCON).

Art. 3º.  Os autos de que tratam o art. 2o desta Instrução Normativa deverão ser encaminhados ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes de sua reunião ordinária.
Parágrafo único. Caso o encaminhamento dos autos ocorra num prazo inferior ao disposto no caput deste artigo, o processo será pautado na reunião ordinária subsequente.

Art. 4º.  Não será colocado para apreciação do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa:
I - solicitações de que trata os inciso I, art. 1o. sem a observância das disposições contidas nos §§ 1º. , 3º.  e 4º., art. 2º., desta Instrução Normativa.
II - solicitações de que trata o inciso II, art. 1o, sem a observância das disposições contidas nos §§ 2º., 3º.  e 4º., art. 2º., desta Instrução Normativa.

Art. 5º. Realizada a homologação de título pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa e os procedimentos operacionais pertinentes à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, os autos serão remetidos à unidade de origem.

Art. 6º.  Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir  de sua publicação.

 

PROF.ª DR.ª LIA RITA  AZEREDO BITTENCOURT

PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO 

 

 

anexo i 

MODELO DE FORMULÁRIO A SER INSERIDO NO SEI

TIPO DE PROCESSO: HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS - CPGPQ

TIPO DE DOCUMENTO: SOLICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS - CPGPQ

 

Ao(À) senhor(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa,
Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp

 

SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO(S)

 

 

A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da NOME DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA, em cumprimento ao disposto no inciso VII, art. 38, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa, encaminha lista abaixo contendo relação de título(s) a ser(em) homologado(s) pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa em sua próxima reunião ordinária.


Outrossim, atesto que os(as) discentes abaixo relacionados(as) cumpriram as exigências regimentais dispostas no Capítulo VII do Regimento Interno da
Pós-Graduação e Pesquisa, que trata dos requisitos formais para obtenção de título de Mestre(a) e Doutor(a).

 

Discente     

Matrícula   RA)

Nome doPrograma de Pós-Graduação (PPG)  

Nível     

 Docente orientador(a)

Aprovado pela CaPGPq em:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Obs. O(A) coordenador(a) deverá assinar eletronicamente.

 

 

 

Nome do(a) coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação da Unidade Universitária

Coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa

Nome da Unidade Universitária
Universidade Federal de São Paulo

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE FORMULÁRIO A SER INSERIDO NO SEI

TIPO DE PROCESSO: ORIENTADOR(A) - SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO - CPGPQ
TIPO DE DOCUMENTO: SOLICITAÇÃO - APROVAÇÃO - CPGPQ - ORIENTADOR(A)

Ao(À) senhor(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa,
Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp


FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E DESLIGAMENTO

DE ORIENTADORES(AS) - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da NOME DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, art. 38, do  Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa, encaminha para aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa a lista abaixo contendo relação  orientadores(as) aptos a atuar no(s) Programa(s) de Pós-Graduação desta unidade universitária.

Também informo que os(as) orientadores(as) abaixo relacionados(as) atendem aos critérios dispostos no Regimento Interno da Pós-Graduação e pesquisa, Regimento Interno da Câmara de Pós-Graduação e o(s) Regimento(s) Interno(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação e Pesquisa desta unidade universitária.

 

 

Nome

Data Nasc.

CPF

e-mail

telefone

link - Lattes

Tipo de Vínculo

Matrícula 

Nome do PPG (não abreviar)

Tipo de Solicitação

Período Concedido

Aprovado - CaPGPq em: 

 

 

 

 

 

 

           
 

 

 

 

 

 

           

Obs. O(A) coordenador(a) deverá assinar eletronicamente.

 

 

Nome do(a) coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação da Unidade Universitária

Coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa

Nome da Unidade Universitária
Universidade Federal de São Paulo

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 24/01/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 1464890 e o código CRC 8A4B0E5C.



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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.001875/2023-04 SEI nº 1464890