Instrução Normativa Unifesp nº 3/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 3/2023
Dispõe sobre o registro de estudantes de pós-graduação da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP,
em mobilidade acadêmica em instituições estrangeiras
para atividades de ensino de pós-graduação, estágio de pesquisa e período sanduíche.
A Pró-Reitora de Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP (ProPGPq), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 24 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, Resolução nº 204/2021/Conselho Universitário, e tendo em vista o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) 2021-2025 da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, o inciso IV do art. 6º e o art. 12 da RESOLUÇÃO Nº. 208/2021/CONSELHO UNIVERSITÁRIO, que dispõe sobre a Política Institucional de Internacionalização da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp,
CONSIDERANDO homologação em reunião ordinária do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa ocorrida em 25 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Esta Instrução Normativa se aplica a todos(as) os(as) estudantes regularmente matriculados(as) na Unifesp que venham realizar a mobilidade acadêmica.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se mobilidade acadêmica quaisquer atividades acadêmicas com a obtenção de créditos e/ou o desenvolvimento de projeto de pesquisa em instituição localizada em país estrangeiro.
Art. 2º. As atividades em questão não se aplicam à mobilidade na modalidade remota (à distância).
Art. 3º. O(a) discente, durante o período de mobilidade acadêmica, será considerado(a) regularmente matriculado(a), o que não o(a) afasta de atender às exigências e às condições previstas no Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, Resolução nº 204/2021/Conselho Universitário, incluindo as rematrículas e os prazos para obtenção dos títulos de mestrado ou doutorado.
Dos Requisitos
Art. 4º. Todos(as) os(as) estudantes da Unifesp devem possuir um(a) supervisor(a) na instituição estrangeira de destino.
Art. 5º. Todos(as) os(as) estudantes da Unifesp devem atender às regulamentações e exigências sanitárias exigidas pela instituição estrangeira de destino de acordo com o propósito e o local de visita.
Do fluxo de registro
Art. 6º. Para a mobilidade do(a) estudante de pós-graduação da Unifesp em instituição estrangeira deve ser observado o seguinte fluxo:
orientador(a) inicia o processo PROPGPQ: ANUÊNCIA DE AFASTAMENTO DE PÓS-GRADUANDO(A) PARA ESTÁGIO NO EXTERIOR na respectiva unidade do programa de pós-graduação (PPG) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
o(a) orientador(a) gera a declaração de anuência que deve conter os dados do(a) discente:
nome;
número de matrícula;
nível de pós-graduação;
orientador(a);
programa de pós-graduação (PPG) de vínculo;
dados da instituição estrangeira de destino (nome, cidade e país);
nome do(a) supervisor(a) na instituição estrangeira de destino;
período de estadia no exterior;
bolsa (se houver).
a carta de anuência deve ser identificada e editada conforme modelo disponível PROPGPQ: DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE AFASTAMENTO DE PÓS-GRADUANDO e deve ser assinada pelo(a) orientador(a), o(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação (PPG) e o(a) coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CAPGPq);
a Secretaria do programa de pós-graduação (PPG) tramita o processo para a Secretaria de Relações Internacionais (SRI) para registro e anuência;
Art. 7º. O(a) orientador(a) informará, via e-mail, quaisquer alterações na mobilidade acadêmica à Secretaria do PPG para atualização do registro no mesmo processo SEI.
Art. 8º. O(a) discente, durante o período de mobilidade acadêmica em país estrangeiro, deverá informar no ato da rematrícula:
situação de mobilidade acadêmica;
nome do(a) supervisor(a) na instituição estrangeira de destino;
nome do(a) instituição estrangeira de destino;
período de estadia.
Art. 9º. O(a) orientador(a) informará o encerramento da mobilidade acadêmica no processo SEI e deverá anexar fotocópia do visto utilizado pelo(a) discente para realizar a mobilidade acadêmica.
Disposições Finais
Art. 10. Casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq).
Vigência
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof.ª Dr.ª Lia Rita Azeredo Bittencourt
Pró-Reitora de Pós-graduação e Pesquisa
UNIversidade federal de são paulo
| | Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 24/01/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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