Resolução nº 007/2022/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
São Paulo, 20 de dezembro de 2022.
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Dispões sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em formas associativas, interunidades e interinstitucionais |
O CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA (CPGPQ), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 21, inciso IV, do Estatuto da Unifesp e pelo art. 161, inciso I, do Regimento Geral da Unifesp e tendo em vista decisão proferida em sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2022.
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer os critérios e orientações para o funcionamento dos programas de pós-graduação stricto sensu em formas associativas interunidades e interinstitucionais na Unifesp.
Capítulo I - Programas de Pós-graduação (PPG) Interunidades
Art. 2º. Consideram-se programas de pós-graduação interunidades aqueles constituídos entre as unidades universitárias (UU), todas pertencentes à Unifesp, com responsabilidade definida e compartilhada entre elas.
Art. 3º. Consideram-se programas de pós-graduação interinstitucionais aqueles constituídos entre UU da Unifesp e outras instituições nacionais ou internacionais de ensino superior ou de pesquisa, com responsabilidade definida e compartilhada entre elas.
Art. 4º. Os PPGs interunidades da Unifesp são caracterizados por ter uma sede e uma ou mais unidade setorial, por compartilhar responsabilidades, núcleo de docentes permanentes, disciplinas comuns, atividades científicas e/ou pedagógicas e possuir regimento aprovado nas respectivas Câmaras de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq) envolvidas (sede e unidade/s setorial/is), nas Congregações das UU envolvidas e no Conselho da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq).
Parágrafo único. Considera-se sede, a UU e/ou CaPGPQ responsável pelo PPG interunidade perante a Capes e a Unifesp, e setorial, a UU e/ou CaPGPQ co-responsável pelo PPG perante à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPQ).
Do funcionamento dos PPG interunidades
Art. 5º. O corpo docente do PPG interunidades deverá ter, idealmente, a mesma proporcionalidade de cada UU.
§ 1º Na impossibilidade, admite-se o mínimo de 20% (vinte por cento) de docentes de cada unidade, para que se justifique a efetiva participação da UU no programa.
§ 2º- Quando não for possível atender a proporcionalidade mínima, o PPG terá um prazo de 1 (um) ciclo avaliativo definido pela Capes para adequação sob pena de desassociação das UU que compõem o PPG.
Art. 6º. O credenciamento, descredenciamento e o recredenciamento de docentes no PPG, devem obedecer ao regramento institucional constante no Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp.
Parágrafo único. Critérios adicionais podem ser estabelecidos pela CaPGPq sede ouvida a(as) CaPGPQs setorial(is) e pelo regimento interno do PPG para atender critérios de qualidade estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG).
Art. 7º. A Comissão de Ensino de Pós-graduação (CEPG) do PPG interunidades deverá obedecer à:
I - composição, mandato e atribuições conforme descritos no Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp.
II - constituição do corpo docente que será formado por docentes permanentes representantes de cada UU participante;
III - a coordenação deverá preferencialmente ser alternada a cada mandato entre as unidades participantes, exceto em caso de recondução; e
IV - especificação de que os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) devem ser de UU diferentes.
Art. 8º. O coordenador de PPG interunidades deve obedecer às atribuições constantes no Regimento Interno da Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp e se responsabilizar pelas seguintes atividades da CEPG:
I - todos os procedimentos referentes à convocação de reuniões da CEPG e registro das decisões;
II - informar à CaPGPq sede, a(s) unidade(s) setorial, e à ProPGPq sobre qualquer alteração que vier a ocorrer no mandato da coordenação da CEPG;
III - divulgar entre as unidades participantes as decisões da CEPG de acordo com atribuições previstas em seu regimento; e
IV - responsabilizar-se pela alimentação de dados no Sistema Integrado de Informações Universitárias (SIIU) mantendo-o atualizado.
Dos(as) estudantes das Unidades Universitárias (UU) participantes
Art. 9º. Os(as) estudantes matriculados(as) em PPG no formato associativo poderão transitar sem qualquer prejuízo entre todas as UU envolvidas para realizar suas atividades didáticas e de pesquisa.
Art. 10. Os(as) estudantes terão acesso bem como o direito pleno ao uso da infraestrutura de ensino, de pesquisa e administrativa de todas as UU envolvidas.
Parágrafo único. O uso do crachá (físico e/ou eletrônico) é obrigatório para utilização das infraestruturas das UU, devendo o(a) estudante obedecer aos eventuais regramentos locais.
Da responsabilidade das Unidades Universitárias (UU) participantes
Art. 11. Todas as UU participantes são corresponsáveis pela infraestrutura de ensino e de pesquisa, assim definidas:
I - documentação para inscrição no exame de seleção que deverá ser protocolada na UU que o candidato pretende desenvolver seus estudos;
II - controle acadêmico dos(as) estudantes: abertura de processo/prontuário para tramitação de documentos desde o ingresso à conclusão do curso, expedição dos demais documentos dos(as) estudantes da unidade participante por ela matriculados(as);
III - expedição de documentos e atualização das páginas online do PPG interunidades mencionando as UU participantes; e
IV - oferta das disciplinas comuns nas UU participantes do PPG.
Art. 12. A responsabilidade das atividades administrativas do PPG interunidades deve ser compartilhada entre a CaPGPq sede e a(s) CaPGPq setorial(is), sendo as tarefas e a definição das responsabilidades pactuadas dentro da disponibilidade dos grupos envolvidos.
§ 1º Os fluxos dos processos administrativos devem ser previstos no regimento.
Proposição de novo PPG interunidades
Art. 13. Para propor um PPG novo na modalidade interunidades, é necessário:
I - encaminhar proposta de criação, que deve seguir o fluxo e calendário conforme normativa vigente da ProPGPq para novos processos de Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN, seguindo o rito institucional de aprovação para novos cursos, considerando aprovação pelas CaPGPqs e Congregações das UU envolvidas, e seguir a tramitação para o CPGPq para análise; e
II - elaborar proposta de regimento de acordo com o Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp e da CaPGPq que sediará o PPG interunidade, ouvida a CaPGPq setorial.
Art. 14. São requisitos necessários na proposta do PPG interunidades:
I - objetivo da forma interunidade;
II - justificativa e relevância para formação do PPG em formato interunidade;
III - descrição do processo de compartilhamento do núcleo do corpo docente permanente;
IV - descrição do processo de compartilhamento da infraestrutura e das atividades
administrativas;
V- descrição do formato das disciplinas de tal forma que estudantes de diferentes UU possam assisti-las.
Parágrafo único. Os requisitos devem ser explícitos, claros e congruentes com o objetivo da forma interunidade.
Art. 15. Para transformar um PPG individual em PPG interunidades, é necessário enviar ao CPGPq:
I - parecer favorável da CEPG do PPG que será transformado;
II - parecer favorável das CaPGPqs de todas as UU participantes;
III - deliberação favorável das Congregações de todas as UU participantes; e
IV - regulamento de acordo com o Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp e da CaPGPq que sediará o PPG interunidade, ouvida a CaPGPq setorial quando for o caso.
Requisitos Para Desassociação
Art. 16. A solicitação de desassociação do PPG interunidades poderá ocorrer somente transcorrido 1 (um) ciclo avaliativo da Capes.
§ 1º A solicitação de desassociação deve estar em comum acordo com as partes envolvidas.
§ 2º A solicitação de desassociação de UU ao PPG interunidades será submetida à CEPG do PPG interunidades, às CaPGPqs e Congregações das UU envolvidas, e ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa para deliberação.
Art. 17. O não-cumprimento do regramento desta Resolução por mais de 1 (um) ciclo avaliativo pode acarretar em desassociação das unidades universitárias participantes do PPG interunidades.
Capítulo II - Programas de Pós-graduação (PPG) Interinstitucionais
Art. 18. São considerados programas de pós-graduação interinstitucionais aqueles constituídos entre UU da Unifesp e outras instituições nacionais ou internacionais de ensino superior ou de pesquisa, cujo objetivo é criar e manter de modo articulado e oficializado um PPG de mestrado e/ou de doutorado com responsabilidade definida e compartilhada entre elas.
Parágrafo único. PPG Interinstitucionais podem ser criados sob a forma de Programas de Pós-Graduação Plenos, Fora de Sede ou em Rede.
Art. 19. Os PPG interinstitucionais caracterizam-se por:
I - compartilhar responsabilidades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa entre as instituições envolvidas;
II - compartilhar o núcleo de docentes permanentes;
III - possuir regimento interno comum para atender a todas as instituições envolvidas, acrescido dos regramentos institucionais vigentes;
IV - possuir regulamento aprovado na CaPGPq e Congregação da Unidade Universitária envolvida e o Conselho de Pós-graduação e Pesquisa de cada instituição;
V - ter aprovado Regimento do Programa de Pós-Graduação Interinstitucional em consonância com o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e da Instituição outra envolvida; e
VI - possuir convênio firmado entre as instituições parceiras e assinado pelo(a) representante legal de cada instituição observando os trâmites legais de ambas as instituições envolvidas, após análise e aprovação pelo Conselho de Pós-graduação e Pesquisa.
Art. 20. Os PPGs Plenos têm por objetivos:
I - incentivar a criação de cursos de pós-graduação, quando desenvolvidos no Brasil, em que as instituições envolvidas promovam atividades complementares visando a execução de projetos acadêmicos inovadores e o aumento qualitativo de massa crítica de
orientadores(as) em áreas afins; e
II - desenvolver atividades de ensino e pesquisa, quando desenvolvidas no exterior, com Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa de reconhecida qualidade a fim de fortalecer e criar novas redes de colaboração internacional.
Art. 21. Os PPG denominados Fora de Sede passam a ser referidos como Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior - PCI obedecendo regulamentação da Capes, conforme Portaria nº 243, de 5 de Novembro de 2019.
Parágrafo único. Os PCI são projetos nacionais ou internacionais que implementam turmas temporárias de mestrado e/ou de doutorado acadêmicos ou profissionais, conduzidas por PPG stricto sensu da Unifesp, nas dependências de uma instituição receptora.
Art. 22. A construção de um PCI deve obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos pela Capes em relação ao tipo de instituição receptora, ao número de coordenadores (na instituição promotora e instituição receptora), nota mínima do programa promotor para oferta de turma de mestrado e doutorado, e regramento para abertura de novas turmas.
Art. 23. As solicitações de abertura de PCI devem seguir o rito institucional de aprovação pela CaPGPq e Congregação da UU envolvidas, e seguir a tramitação para o CPGPq para análise, sendo cadastrada na Plataforma Sucupira apenas ao final desta aprovação institucional.
Parágrafo único. Cada PCI, poderá cadastrar, concomitantemente, apenas uma turma em nível mestrado e uma em nível de doutorado, podendo cadastrar uma nova turma de PCI no mesmo nível quando a anterior tiver sido concluída.
Art. 24. Os PPG em Rede são regrados pela Portaria Capes nº 214, de 27 de outubro de 2017, e devem:
I - ter abrangência regional ou nacional;
II - compartilhar responsabilidades;
III - ter uma sede regional ou nacional, de acordo com a abrangência, que seja responsável pela coordenação das atividades e administração do PPG em rede;
IV - compartilhar o núcleo de docentes permanentes;
V - possuir regimento interno que atenda a todas as instituições envolvidas;
VI - possuir norma de criação na Unifesp e em todas as outras unidades participantes; e
VII - possuir regulamento aprovado na Congregação ou órgão equivalente em todas as UU participantes.
Dos Requisitos Para Criação e Funcionamento dos Programas de Pós-Graduação Interinstitucionais
Art. 25. Para propor programa novo na modalidade interinstitucional é necessário:
I - encaminhar a autorização de todas as Instituições de Ensino Superior participantes e uma minuta de convênio ou termo aditivo ao CPGPq com informações definidas de responsabilidades;
II - elaborar proposta de regulamento; e
III - encaminhar proposta de criação que seguirá fluxo e calendário conforme normativa vigente da ProPGPq para novos processos de Avaliação de Propostas de Cursos Novos -APCN.
Art. 26. São requisitos necessários na proposta do programa de pós-graduação interinstitucional:
I - objetivo da forma interinstitucional;
II - justificativa e relevância para formação do programa em forma interinstitucional;
III - descrição do processo de compartilhamento do núcleo do corpo docente permanente; e
IV - descrição do processo de compartilhamento da infraestrutura.
Parágrafo único. Os requisitos devem ser explícitos, claros e congruentes com o objetivo da forma interinstitucional.
Da CEPG do PPG Interinstitucional
Art. 27. O conselho do programa interinstitucional na Unifesp obedecerá a composição, mandato e atribuições conforme Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp.
Do Regulamento do PPG Interinstitucional
Art. 28. O PPG interinstitucional terá regulamento de acordo com as orientações do Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp.
Art. 29. O regimento do PPG interinstitucional deve contemplar minimamente os seguintes capítulos:
I - da estrutura curricular do PPG interinstitucional;
II - do funcionamento do PPG interinstitucional;
III - da responsabilidade compartilhada;
IV - da infraestrutura compartilhada;
V- da orientação dos estudantes;
VI - dos critérios de seleção, exclusão e transferência de discentes do PPG interinstitucional;
VII - da oferta de vagas por instituição para estudantes regulares e especiais;
VIII - da emissão de diplomas;
IX - dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do PPG interinstitucional;
X - dos critérios para inclusão e exclusão de instituições associadas; e
XI - dos critérios para manutenção da qualidade do PPG interinstitucional.
Art. 30. Os atuais programas interinstitucionais com unidade(s) universitária(s) participante(s) deverão adequar normas e funcionamento para atender a esta resolução.
Disposições finais
Art. 31. Casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 32. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª. DR.ª. LIA RITA AZEREDO BITTENCOURT
Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal de São Paulo
| | Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 20/12/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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