UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
COMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Portaria CETIC n. 4780/2022
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Dispõe sobre a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de São Paulo. |
A Vice-Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Aprovar a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de São Paulo nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO I - DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Art. 1º A Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) visa disciplinar sobre o tratamento e o uso de dados pessoais coletados e/ou mantidos em bancos de dados da instituição, bem como assegurar a proteção de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta política são considerados os conceitos constantes do Anexo I.
Art. 2º O tratamento dos dados pessoais será realizado pelo(a) Controlador(a) e pelo(a) Operador(a), mediante fornecimento de consentimento do titular dos dados em um Termo de Consentimento preferencialmente ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade.
§ 1º O(A) Controlador(a) é a Universidade Federal de São Paulo, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de dados pessoais.
§ 2º O(A) Operador(a) é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
I - No âmbito da UNIFESP o(a) operador(a) de dados é qualquer unidade organizacional, representado(a) pela chefia desta unidade, responsável pelo processo de negócio das áreas finalística e meio da instituição, e/ou servidor(a) designado(a) formalmente por esta chefia.
II - O(a) servidor(a) designado(a) para representar o(a) operador(a) no processo de tratamento de dados pessoais deve ser um(a) usuário(a) que tenha acesso aos dados do(a) titular por meio do respectivo processo, seja por meio de sistemas de informação ou por meio físico.
III - A identificação do(a) responsável pela operação de dados deverá ser divulgada publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador ou da unidade organizacional responsável pelo tratamento de dados pessoais.
§ 3º No Termo de Consentimento, constará a finalidade da operação de tratamento de dados, registrada de forma clara e explícita, bem como os propósitos de uso especificados e informados ao titular dos dados.
§ 4º A operação de tratamentos de dados atenderá ao interesse público e terá como finalidade:
I - o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo(a) controlador(a);
II - o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à administração pública, para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da Lei nº 13.709, de 2018;
III - a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
IV - a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
V - o exercício regular de direitos em processo administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
VI - a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
VII - o atendimento dos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
§ 5º Na hipótese de necessidade de comunicação e compartilhamento de dados pessoais com outros controladores, a UNIFESP deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvados os casos de dispensa do consentimento previstos na Lei nº 13.709 de 2018.
§ 6º A qualquer momento, o titular poderá, por meio de requerimento, solicitar informações relativas ao tratamento de seus dados.
§ 7º A qualquer momento o titular poderá, por meio de requerimento, revogar o consentimento relativo à execução do tratamento de dados.
§ 8º Os requerimentos que são tratados nos § 6º e 7º, estão disponíveis no sítio eletrônico da Universidade Federal de São Paulo, página eletrônica da LGPD, Anexos II, III e IV e poderão ser encaminhados através do email lgpd@unifesp.br.
§ 9º As autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão consideradas nulas.
Art. 3º A Administração Pública deve obedecer ao princípio da publicidade enquanto regra geral, conforme destacado no art. 37 da Constituição Federal e no inciso I do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
§ 1º O preceito geral da publicidade não se aplica no que concerne às informações sigilosas, nos termos do Art. 4º da LAI e aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 13.709 de 2018.
§ 2º O tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis deve considerar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e o da prestação de contas;
Art. 4º A Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da UNIFESP incide sobre os usuários dos sistemas de informação da universidade, bem como abrange os dados armazenados em todos os ativos de informação utilizados pela instituição e os de outras fontes de dados que possam vir a ser utilizadas.
Parágrafo único. Esta Política não se aplica a dados ou registros que são de propriedade pessoal de um usuário ou às situações em que a UNIFESP é legalmente obrigada a fornecer o acesso a informações.
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE
Art. 5º A Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da UNIFESP tem como Finalidade disciplinar a proteção de dados, a aprovação ou a revogação do acesso aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis.
Parágrafo único. A utilização dos dados deve atender os objetivos da instituição e deve ser realizada em consonância com os princípios da Lei nº Lei nº 13.709 de 2018.
CAPÍTULO III - DAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
SEÇÃO I - DO ENCARREGADO
Art. 6º O acesso aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis somente será concedido nas hipóteses legais ou de acordo com decisão do controlador.
Parágrafo único. O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Art. 7º O Encarregado poderá colaborar na elaboração e análise dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais conforme orientações previstas na LGPD bem como, com o apoio da área de segurança da informação, e auxiliar quando pertinente a conformidade dos processos de tratamento de dados, notadamente, com:
I - Política de segurança da informação;
II - Política de controle de acesso;
III - Política de criação e uso de senhas;
IV - Política de cópias de segurança e restauração de dados.
Art. 8º O encarregado, dentro dos limites de suas competências legais, poderá colaborar na elaboração e análise da adequação de instrumentos convocatórios, de contratos, bem como de relações com parceiros em relação à LGPD.
SEÇÃO II- DO COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 9º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, vinculado ao Gabinete da Reitoria, para identificar e planejar as medidas necessárias à adequação à LGPD, bem como acompanhar a implantação no âmbito da Universidade Federal de São Paulo.
Art. 10º - Compõe o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, a(o) Encarregada(o) dos Dados, a(o) Superintendente de Tecnologia da Informação, a(o) responsável pelo Escritório de Dados Estratégicos, a(o) Chefe da Ouvidoria, o(a) diretor(a) da Unidade de Auditoria Interna, um representante do Gabinete da Reitoria, Pró-Reitora de Administração coordenadora do Comitê de Integridade e um representante do Departamento de Comunicação Institucional, a serem nomeadas através de Portaria.
Art. 11 - Este Comitê discutirá os assuntos referentes aos temas e normativos publicados, desenvolverá o plano de ação que irá direcionar os atos e ações a serem implantadas para a adequação à LGPD.
§ 1º - O plano de ação deverá conter as iniciativas, procedimentos a serem implementados e cronograma das ações;
§ 2º - No plano de ação deverá constar a indicação dos servidores responsáveis:
a) controlador: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (Unifesp);
b) operador: servidor o qual realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
c) encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
§ 3º - O plano será submetido ao Comitê Estratégico de TIC para aprovação em um prazo de 90 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 12 - Caberá ao Comitê o desenvolvimento, a publicação e a ampla divulgação das Regras de Boas Práticas e Governança, para os tratamentos de dados pessoais no âmbito da Unifesp, que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
§ 1º - Ao estabelecer regras de boas práticas, será levado em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular.
§ 2º - Implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:
a) demonstre o comprometimento da UNIFESP em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais;
b) seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta;
c) seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume das operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados;
d) estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade;
e) tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular;
f) esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos;
g) conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e h) seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas;
§ 3º As regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente.
SEÇÃO III- DO OPERADOR
Art. 13. O operador do processo de tratamento de dados pessoais, informado no art. 2º, § 2º, no exercício de suas competências legais ou na execução de políticas públicas, deve:
I - Elaborar e manter atualizado o inventário de Dados Pessoais, nos termos da LGPD;
II - Elaborar e manter atualizado o Relatório de Impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD;
III - Elaborar e manter atualizado o mapeamento do processo de tratamento de dados pessoais;
VI - Elaborar e manter atualizado o Relatório de Gestão do risco de vazamento de dados;
VII - Realizar o controle dos usuários que interagem com o processo de tratamento de dados pessoais;
VIII - Dar publicidade sobre a finalidade e a forma como o dado será tratado em cada processo de tratamento de dados.
SEÇÃO IV - DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS
Art. 14. As unidades administrativas e acadêmicas deverão promover ações internas para adequação de sua atuação à política de proteção de dados e à LGPD na UNIFESP, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 15. As unidades administrativas e acadêmicas, na promoção da adequação à política de proteção de dados e à LGPD na UNIFESP, deverão:
I. observar as orientações do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
II. colaborar com a atuação do(a) Encarregado(a) no tratamento de dados pessoais conforme previsto nesta Política;
III. manter os dados que se encontram sob sua custódia direta em formato interoperável para uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas;
IV. adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito na realização do tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO E USO DE DADOS PESSOAIS
Art. 16. Para todos os efeitos, o tratamento e o uso e de dados pessoais somente será autorizado em situações adstritas à execução das atividades meio e das atividades fim da UNIFESP.
Art. 17. Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei, toda e qualquer pessoa que obtiver acesso, na condição de usuário de dados, às bases de dados mantidas pela UNIFESP, contendo dados pessoais, deverá assinar Termo de Responsabilidade, Anexo V, disponível no sítio eletrônico da Universidade Federal de São Paulo, página eletrônica da LGPD, cabendo a aprovação para o acesso do Operador.
Art. 18. Nos termos da presente Política são consideradas três categorias de usuários de dados:
I - Usuários que exploram e tratam dados pessoais no intuito de produzir análises e predições que contribuam para o cumprimento dos objetivos da instituição;
II - Usuários que acessam dados pessoais na interface de sistemas mantidos pela instituição para o cumprimento das atribuições relativas ao cargo; III - Pesquisadores (da UNIFESP ou de outro órgão de pesquisa, incluindo solicitantes de informação via Serviços de Informação ao Cidadão - SIC);
Art. 19. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis poderá ser realizado para fins de estudos por órgão de pesquisa, definido conforme redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019, oportunidade em que será garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
§ 1º Para a concessão do acesso aos dados pessoais para os fins descritos no caput, o solicitante deverá seguir a Resolução nº 200/2021/Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo e as normativas indicadas pelos Comitês e Comissões específicas.
Art. 20. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, dentro de suas competências legais, deve orientar ações para coibir o tratamento e a coleta desnecessários dos dados pessoais, garantindo a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
CAPÍTULO VI- DAS PENALIDADES
Art. 21. As ações que violem a presente Política serão apuradas por meio da instauração de procedimentos disciplinares.
Parágrafo único: Aos responsáveis pela violação desta Política serão aplicadas as sanções e penalidades previstas na legislação em vigor.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As ações de transparência passiva decorrentes da implementação da LGPD dar-se-ão com a atuação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Universidade Federal de São Paulo, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.
Art. 23. A Universidade Federal de São Paulo deverá observar as normas complementares, padrões e procedimentos para proteção de dados pessoais estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 24. Esta Política poderá ser revista a qualquer tempo.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP
ANEXO I - CONCEITOS
I - Coleta: recolhimento de dados com finalidade específica;
II - Produção: criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;
III - Transmissão: movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos, tais como: elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos e serviço de logística para transporte de documento;
IV - Classificação: maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido;
V - Utilização: ato ou efeito do aproveitamento dos dados;
VI - Acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;
VII - Reprodução: cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;
VIII - Recepção: ato de receber os dados ao final da transmissão;
IX - Distribuição: ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;
X - Processamento: ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado;
XI - Arquivamento: ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência;
XII - Armazenamento: ação ou resultado de manter ou conservar um dado em repositório;
XIII - Eliminação: ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, todavia, respeitados os âmbitos e os limites técnicos das atividades a que se destina a coleta de dados, bem como consideradas as situações nas quais a conservação de dados se aplica;
XIV - Avaliação: analisar o dado com o objetivo de produzir informação;
XV - Controle da Informação: ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;
XVI - Modificação: ato ou efeito de alteração do dado;
XVII - Comunicação: transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados;
XVIII - Transferência: mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro;
XIX - Difusão: ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;
XX - Extração: ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava.
XXI - Ativos de informação: os meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso ;
XXII - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
XXIII - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
XXIV - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; XXV - Banco de dados pessoais: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
XXVI - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
XXVII - SIC: Serviço de Informação ao Cidadão;
XXVIII - Usuário: pessoas que obtiveram autorização do responsável pela área interessada para acesso aos Ativos de Informação de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal (APF), formalizada por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme Anexo VI ou VII, inclusive, mas não se limitando a: servidores, discentes, terceirizados, colaboradores, consultores, auditores, pesquisadores e estagiários;
XXIX - Usuário de dados: usuário autorizado a acessar dados para o desempenho de suas funções profissionais.
POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP
ANEXO II – REQUERIMENTO
Requerimento de acesso aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Eu,_____________________________, na condição de _______________________, inscrito(a) no CPF nº_______________, requeiro acesso aos dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis listados a seguir: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ____________________________________________, e solicito do operador/encarregado autorização para acesso aos dados retromencionados.
São Paulo, ___/____/______
________________________
Assinatura do solicitante
Autorização para acesso
( ) Sim
( ) Não
_________________________________
Assinatura do operador/ encarregado
São Paulo, ___/____/______
POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
ANEXO III - REQUERIMENTO
Requerimento destinado aos titulares, que após a expedição de consentimento, para a realização de tratamento de dados, requeiram da UNIFESP, informações acerca do tratamento de seus dados.
Requerimento para obtenção de informações acerca do tratamento de dados
Eu,_______________________, na condição de _____________________________, inscrito(a) no CPF nº_______________, após expedição de consentimento para tratamento de dados destinado a_____________________________________ solicito do encarregado ______________________________________________ informações relativas ao tratamento de meus dados.
São Paulo, ___/____/______
________________________
Assinatura do solicitante
POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP
ANEXO IV - REQUERIMENTO
Requerimento de revogação do consentimento para a realização de tratamento de dados. Requerimento de revogação do consentimento para tratamento de dados.
Eu,_______________________, na condição de _______________________, inscrito(a) no CPF nº_______________, após expedição de consentimento para tratamento de dados destinado a __________________________________________ revogo o consentimento antes expedido.
São Paulo, ___/____/______
________________________ Assinatura do solicitante
POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
ANEXO V - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Termo de responsabilidade destinado aos usuários que exploram e tratam dados pessoais no intuito de produzir análises e predições que contribuam para o cumprimento dos objetivos da instituição e/ ou que acessam dados pessoais na interface de sistemas mantidos pela instituição para o cumprimento de suas atribuições profissionais. O presente termo de compromisso e manutenção de sigilo se destina aos usuários que exploram e tratam dados pessoais no intuito de produzir análises e predições que contribuam para o cumprimento dos objetivos da instituição e/ ou que acessam dados pessoais na interface de sistemas mantidos pela instituição para o cumprimento de suas atribuições profissionais Termo de compromisso e manutenção de sigilo.
Eu,_______________________, na condição de _____________________________, inscrito(a) no CPF nº_______________, declaro para os devidos fins que, ao acessar as bases de dados da UNIFESP me comprometo a: a) manusear as bases de dados única e exclusivamente por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico; b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; e c) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.
São Paulo, ___/____/______
________________________
Assinatura
POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP
ANEXO VI - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Termo de responsabilidade destinado aos Pesquisadores (da UNIFESP ou de outro órgão de pesquisa, incluindo solicitantes de informação via SIC) O presente termo de compromisso e manutenção de sigilo se destina aos Pesquisadores da UNIFESP ou de outro órgão de pesquisa, incluindo-se também os solicitantes de informação via SIC Termo de compromisso e manutenção de sigilo
Eu,_______________________, na condição de pesquisador, vinculado ao órgão de pesquisa ________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº_______________, declaro para os devidos fins que, ao acessar as bases de dados da UNIFESP me comprometo a:
a) manusear as bases de dados única e exclusivamente por necessidade da pesquisa _________________________________________________;
b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; e
c) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.
d) após a finalização do tratamento dos dados utilizados, eliminar e/ou devolver para a Unifesp, todas as informações que contenham dados pessoais e que não serão mais tratadas.
e) enviar, à UNIFESP, uma cópia dos resultados da pesquisa desenvolvida.
São Paulo, ___/____/____
________________________
Assinatura
| | Documento assinado eletronicamente por Raiane Patricia Severino Assumpção, Vice-Reitor(a), em 16/11/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23089.030575/2022-43 | SEI nº 1380885 |