Edital nº 550/2022/COORDENADORIA DE SISTEMA DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA UNIVERSIDADE
São Paulo, 18 de outubro de 2022.
EDITAL Nº550/2022
VESTIBULAR UNIFESP 2023 - SISTEMA MISTO DE SELEÇÃO
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria nº 2160 publicada no Diário Oficial da União - DOU de 20 de maio de 2021, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação e Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade, resolve:
1 - DO VESTIBULAR UNIFESP PARA O ANO 2023
1.1. O Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2022 (ENEM/2022) é etapa obrigatória do processo seletivo do Vestibular 2023 para todos os cursos de graduação da Universidade Federal de São Paulo;
1.2. A nota do ENEM/2022 será aproveitada segundo os modelos de seleção: Unificado e Misto;
1.3. As normas compreendidas neste edital, a partir do item “2”, aplicam-se exclusivamente ao vestibular dos cursos da UNIFESP que aderiram ao Sistema Misto de Seleção (vide item 2.2 deste Edital).
2 - DO SISTEMA MISTO DE SELEÇÃO
2.1. O Vestibular 2023 da UNIFESP utilizará dois sistemas de preenchimento de vagas: o Sistema Universal e o Sistema de Reserva de Vagas (Cotas);
2.1.1. Todas as pessoas que se inscreverem para o Vestibular 2023 da UNIFESP estarão concorrendo pelo Sistema Universal, independentemente de fazerem a opção pelo Sistema de Reserva de Vagas (Cotas);
2.1.2. Nos termos da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
2.1.3. No preenchimento das vagas de que trata o item 2.1.2 deste Edital, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados às pessoas oriundas de famílias com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita (será considerado, para fins de cálculo, o salário mínimo vigente em 2022 de R$ 1212,00). As documentações exigidas para o cálculo de renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, seguem o disposto da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e seus anexos;
2.1.4. Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o item 2.1.2, deste Edital serão preenchidas, por curso e turno, por pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas, Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.406/2016, e por pessoas com deficiência, Decreto nº 3.298/1999, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pessoas pretas, pardas, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE (ano de 2010);
2.1.5. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no item 2.1.4. deste Edital, aquelas remanescentes deverão ser completadas por pessoas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
2.2. Constam do quadro a seguir as opções de cursos de graduação da UNIFESP que aderiram ao Sistema de Seleção Misto e as suas respectivas vagas, divididas de acordo com os Sistemas Universal e de Reserva de Vagas (Cotas):
|
Campus/Curso/Turno |
Sistema Universal |
Reserva de Vagas (cotas) |
Total de vagas |
|||||||
|
Vagas em Ampla Concorrência |
Vagas T1* |
VagasT2* |
Vagas T3* |
Vagas T4* |
Vagas T5* |
Vagas T6* |
Vagas T7* |
Vagas T8* |
||
| Campus Diadema - Ciências Biológicas (Bacharelado) - período integral - 8 semestres |
25 |
7 |
4 |
6 |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
50 |
| Campus são Paulo - Medicina (Bacharelado) - período integral - 6 anos |
60 |
18 |
10 |
17 |
10 |
2 |
1 |
2 |
1 |
121 |
*O cálculo de vagas de reserva de vagas (cotas) segue a regra constante no capítulo IV da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 09/2017.
*Tipo da vaga:
T1 – Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
T2 – Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
T3 – Candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
T4 – Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
T5 – Candidatos(as) com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
T6 – Candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
T7 – Candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
T8 – Candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
2.3. É obrigatória a participação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2022. Para isso, a pessoa interessada deverá ter realizado todos os procedimentos necessários, descritos no Edital do ENEM 2022, disponível no site http://enem.inep.gov.br;
2.4. As provas do Vestibular UNIFESP 2023 serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP, e destinam-se à avaliação de conhecimentos, capacidade de raciocínio, pensamento crítico, compreensão, análise e síntese da pessoa interessada;
2.5. Caberá à UNIFESP (https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto) e à Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) divulgar, com a necessária antecedência, as datas e os locais de inscrição e de realização das provas;
2.6. A pessoa interessada que não estiver em condições de concluir o ensino médio ou equivalente até o final do 2º semestre letivo de 2022 deverá informar a condição de “treineira” na ficha de inscrição;
2.7. O preenchimento das vagas de cada curso será feito obedecendo-se rigorosamente a classificação final, excluídas as pessoas que realizarem as provas na condição de “treineira” (vide item 6 deste Edital).
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para as provas do Sistema Misto de Seleção do Vestibular UNIFESP 2023 serão realizadas a partir das 09h00 de 24 de outubro de 2022 até às 23h59min de 01 de dezembro de 2022, exclusivamente pela internet, nos sites https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento de taxa no valor de R$ 144,00 (Cento e Quarenta e Quatro Reais). O boleto bancário poderá ser quitado em qualquer agência bancária, banco eletrônico e/ou casas lotéricas até a data limite de 02 de dezembro de 2022;
Parágrafo único: Dada a natureza de cada agência bancária, será de inteira responsabilidade da pessoa interessada verificar se o pagamento realizado fora de expediente bancário será computado, impreterivelmente, até a data de 02 de dezembro de 2022.
3.2. A pessoa interessada deverá assinalar na ficha de inscrição o(s) curso(s) pretendido(s), bem como indicar a cidade onde pretende realizar as provas;
3.2.1. As provas serão realizadas nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Diadema, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Osasco, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba;
3.2.2. A pessoa interessada, se assim desejar, poderá assinalar na ficha de inscrição as duas opções de curso do quadro disponível no item 2.2 (vide item 3.5 deste edital);
3.3. No ato da inscrição, a pessoa interessada deverá indicar o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2022 e, obrigatoriamente, o seu número de CPF para que sejam consultadas as notas da parte objetiva desta prova (provas objetivas) na base de dados do INEP. Considerando que as notas da parte objetiva serão obrigatoriamente consideradas no processo de classificação, conforme os itens 6.2 e 6.3 deste edital, a pessoa interessada será eliminada do vestibular caso haja alguma inconsistência entre o número do CPF informado na ficha e o informado na base de dados do INEP;
3.4. No ato de inscrição, a pessoa interessada deverá informar qual a modalidade de ingresso (Sistema Universal ou Reserva de Vagas), não podendo alterar, após o término do período de inscrição, a modalidade informada;
3.5. No ato de inscrição, a pessoa interessada deverá informar qual(is) o(s) curso(s) de interesse, não podendo alterar, após o término do período de inscrição, a opção escolhida;
3.6. A pessoa interessada que preencher os requisitos da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.406/2016, poderá, no ato da inscrição, fazer a opção pelo Sistema de Reserva de Vagas (Cotas) não podendo alterar, após o término do período de inscrição, a opção escolhida;
3.6.1. A pessoa que for convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) de renda bruta familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, deverá apresentar documentação básica descrita no item 8.3 deste edital e das documentações especificadas no anexo I deste edital. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimentos de matrícula e recurso seguirão o disposto do item 7.5 deste edital. Para fins de cálculo do critério de renda, será considerado o salário mínimo vigente em 2022 de R$ 1.212,00;
3.6.2. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos deverá apresentar documentação básica descrita no item 8.3 deste edital e das documentações especificadas no anexo I deste edital. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso seguirá o disposto no item 7.5 deste edital;
3.6.2.1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pessoas pretas e pardas, além de apresentar documentação especificada no item 8.3 e anexo I deste edital, passará por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade. Fica vedado o procedimento de heteroidentificação por meio de procuração;
3.6.2.2. A banca de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros selecionados por meio de edital para este fim;
3.6.2.3. O parecer da banca de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada;
3.6.2.4. A pessoa convocada para procedimento de matrícula que se recusar a realizar os procedimentos descritos no anexo I deste edital estará automaticamente excluída do processo de vestibular do Sistema Misto de Seleção;
3.6.3. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) para indígenas deverá apresentar documentação básica descrita no item 8.3 deste edital e das documentações especificadas no anexo I deste edital. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso seguirá o disposto do item 7.5 deste edital.
3.6.3.1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas, além de apresentar documentação especificada no item 8.3 e anexo I deste edital, passará por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade. Fica vedado o procedimento de heteroidentificação por meio de procuração;
3.6.3.2. A banca de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros selecionados por meio de edital para este fim;
3.6.3.3. O parecer da banca de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada;
3.6.3.4. A pessoa convocada para procedimento de matrícula que se recusar a realizar os procedimentos descritos no anexo I deste edital estará automaticamente excluída do processo de vestibular do Sistema Misto de Seleção;
3.6.4. A pessoa convocada para matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência- PcD, deverá apresentar documentação básica descrita no item 8.3 deste edital e das documentações especificadas no anexo I deste edital. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso seguirá o disposto do item 7.5 deste edital.
3.7. Somente será considerado inscrita a pessoa que tiver a confirmação de pagamento do boleto de inscrição até a data limite de 02 de dezembro de 2022;
3.8. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que tenha havido pagamento superior ou em duplicidade do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;
3.9. A pessoa interessada que tiver cheque devolvido por insuficiência de fundos terá sua inscrição cancelada.
4. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pela pessoa interessada, das condições totais previstas neste edital;
4.1. A UNIFESP dispôs benefício de isenção da taxa de inscrição às pessoas que preencheram os requisitos especificados em edital publicado em junho de 2022 no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto;
4.1.1. As pessoas beneficiadas com isenção de taxa de inscrição, deverão realizar a inscrição das 09h00 de 24 de outubro de 2022 até às 23h59min de 01 de dezembro de 2022, exclusivamente pela internet, nos sites https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e www.vunesp.com.br
4.2. A pessoa inscrita que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá enviar, por meio digital (upload) no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período de inscrição compreendido das 09h00 de 24 de outubro de 2022 até às 23h59min de 01 de dezembro de 2022, os seguintes documentos:
I. Cópia da ficha de compensação bancária acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
II. Laudo detalhado, em separado, contendo datas, desenvolvimento e evolução da condição específica que deverá ser emitido por um especialista na área. Nos casos específicos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH e Dislexia, o laudo deverá seguir o procedimento abaixo:
1 – No caso de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, laudo formulado por uma equipe formada por um(a) psicólogo(a)ou pedagogo(a) com especialização em psicopedagogia e de um médico psiquiatra ou neurologista;
a) O Laudo deverá estar em papel timbrado e ter data de emissão inferior a 01 (um) ano da data da inscrição para as provas do Sistema Misto de Seleção do Vestibular UNIFESP 2023;
b) O Laudo deverá conter a descrição da doença e o Código Internacional de Doenças (CID) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), referente à doença ou à condição específica;
c) O Laudo deverá conter a indicação das condições especiais necessárias para a realização da prova devidamente fundamentada por profissionais;
2 – No caso de Dislexia, laudo formulado por uma equipe formada por neurologista, psicólogo(a), fonoaudiólogo(a);
a) O Laudo deverá estar em papel timbrado e ter data de emissão inferior a 01 (um) ano da data da inscrição para as provas do Sistema Misto de Seleção do Vestibular UNIFESP 2023;
b) O Laudo deverá conter a descrição da doença e o Código Internacional de Doenças (CID) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), referente à doença ou à condição específica;
c) O Laudo deverá conter a indicação das condições especiais necessárias para a realização da prova devidamente fundamentada por profissionais;
III. Declaração da escola onde cursou o ensino médio atestando que usufruiu de recursos específicos ou uma justificativa, no caso de não ter usufruído de recursos específicos no ensino médio;
IV. A pessoa inscrita que não anexar os documentos discriminados nos incisos I, II e III do item 4.2 do presente Edital, ou que tiver sua solicitação de condição especial indeferida, deverá realizar as provas em condição normal;
4.2.1 Procedimento para envio do(s) laudo(s) de forma digital: Após a finalização do preenchimento da ficha de inscrição, acessar novamente a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload). Os documentos selecionados para envio deverão ser digitalizados com tamanho de até 500 kB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou“jpeg”. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas complementares do Vestibular UNIFESP 2023 que utilizarão o Sistema Misto de Seleção como forma de ingresso, serão realizadas nos dias 12 de janeiro de 2023 e 13 de janeiro de 2023. As provas do vestibular UNIFESP 2023 terão duração de 4 (quatro) horas cada, das 14h00 às 18h00 horas, e serão constituídas de:
I. Prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação;
II. Prova de Conhecimentos Específicos;
5.2. A Prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação constará de 25 questões sob forma de testes de múltipla escolha (15 questões da disciplina Língua Portuguesa e 10 questões da disciplina Língua Estrangeira) e de uma redação em Língua Portuguesa;
5.2.1. A Prova de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira poderá conter questões interdisciplinares;
5.2.2. A Língua Estrangeira a ser exigida na prova será a Língua Inglesa para todas as pessoas inscritas;
5.3. A Prova de Conhecimentos Específicos constará de 20 questões de natureza analítico-expositiva e versará sobre as seguintes disciplinas: Biologia (5 questões), Química (5 questões), Física (5 questões) e Matemática (5 questões);
5.4. Os programas abrangerão conhecimentos da base nacional comum curricular do ensino médio e de língua inglesa, conforme descrito no conteúdo de disciplinas exigidas (ou equivalente) a ser disponibilizado através do portal eletrônico https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e pelo site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
5.5. O local de realização das provas dos dias 12 e 13 de janeiro de 2023 será divulgado no dia 05 de janeiro de 2023, através do portal eletrônico https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e pelo site da Fundação VUNESP ( www.vunesp.com.br) e/ou pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8h00 às 18h00;
5.6. Para a realização das provas, será permitida apenas a utilização de lápis preto, caneta de tinta preta, régua transparente e borracha. O preenchimento dos cadernos de respostas, da redação e da folha de respostas deverá ser com caneta de tinta preta. A eventual utilização de caneta de tinta que não seja preta para preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo à pessoa inscrita, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização, assim como a nitidez dos textos transcritos no caderno de resposta da prova de Conhecimentos Específicos e da Folha de Redação poderão ficar prejudicados ao se digitalizar para a correção;
5.7. A pessoa inscrita deverá comparecer ao local da prova munida de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta e portando a original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em qualquer um dos documentos apresentados há necessidade de foto. Somente serão admitidos na sala ou local de prova as pessoas inscritas que apresentarem um dos documentos citados, desde que permita, com clareza, a sua identificação;
5.7.1. O tempo mínimo de permanência na sala de provas será de 3 (três) horas, contados a partir do início da mesma. As 3 (três) últimas pessoas – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntas. A pessoa inscrita não poderá se ausentar das salas de prova portando os cadernos de questões, as folhas de respostas e de redação e os cadernos de respostas da prova dissertativa;
5.8. A divulgação do caderno de questões e do gabarito das provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Redação, bem como a divulgação do caderno de conhecimentos específicos ocorrerá através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e www.vunesp.com.br;
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A UNIFESP adotará sistemática de ordenação que considerará primeiramente a classificação geral das pessoas inscritas e que efetivamente realizaram as provas descritas neste edital, considerando primeiramente a classificação geral das pessoas devidamente inscritas e, posteriormente, a classificação das que se candidataram às vagas reservadas na forma da Lei nº 12711/2012, alterada pela Lei nº 13406/2016 (ver item 6.7);
6.1.1 A pessoa que se inscrever pelo recorte de reserva de vagas (cotas) concorrerá às vagas disponibilizadas tanto pela classificação obtida quanto pela reserva de vagas pela qual se inscreveu;
6.2. A nota final será a média aritmética simples das notas obtidas nos dois dias de prova do Vestibular UNIFESP 2023, mais a nota bruta (sem a variação da Teoria da Resposta ao Item - TRI) das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2022;
6.3. Os critérios para o cálculo das notas serão os seguintes:
a) A nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2022) será obtida pela nota bruta (sem a variação da Teoria da Resposta ao Item - TRI) das provas objetivas desta prova. Essa nota será convertida em uma escala de 0,000 a 100,000;
b) A nota da prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação será obtida pela adição dos pontos atribuídos às 15 questões de Língua Portuguesa e às 10 questões de Língua Estrangeira (1 ponto para cada questão de múltipla escolha correta, pontuação máxima igual a 25) e à Redação, cuja pontuação máxima será 50 pontos. A nota dessa prova será obtida por (nº de questões corretas somado ao valor atribuído à redação) x 100 / 75. Nota máxima da prova: 100,000;
c) A nota da Prova de Conhecimentos Específicos será obtida pela soma dos pontos obtidos nas 20 questões x 100 / 80. As respostas a cada questão receberão uma das seguintes pontuações: 0, 1, 2, 3 ou 4 pontos. Nota máxima da prova: 100,000;
d) A nota final será a média aritmética simples das notas de todas as provas, sendo a nota final da parte objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2022 considerada como uma prova, dada por: [(nota bruta (sem a variação da Teoria da Resposta ao Item - TRI) das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2022) + (nota da Prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação) + (nota da Prova de Conhecimentos Específicos)] / 3.
6.4. Será considerada automaticamente desclassificada a pessoa ausente em qualquer uma das provas descritas neste Edital, inclusive a do ENEM 2022;
6.5. Para fins de classificação, somente será habilitada para concorrer às vagas disponibilizadas neste Edital, a pessoa que tenha obtido nota ou pontos maiores que zero em cada prova (inclusive na Redação do Vestibular UNIFESP 2023 e nas provas objetivas do ENEM 2022) e, ainda, obtiver nota final igual ou superior às notas de corte abaixo relacionadas:
Medicina = 50,000 (nota de corte)
Ciências Biológicas = 30,000 (nota de corte)
6.6. Se ocorrer empate na classificação final, prevalecerá, sucessivamente, para efeito de classificação, as notas ou os pontos atribuídos:
a) à prova de Conhecimentos Específicos;
b) à Redação, na Prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação;
c) à nota da parte objetiva da prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2022;
d) às questões de Biologia, na Prova de Conhecimentos Específicos;
e) persistindo o empate, será classificada à pessoa de maior idade;
6.7. Encerrada a classificação das pessoas pela nota final obtida, será efetuada a classificação das pessoas optantes pelo Sistema de Reserva de Vagas (Cotas), a qual se dará utilizando-se os mesmos critérios adotados para o Sistema Universal, e descritos nos itens 6.1. a 6.6.;
6.8. As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelas pessoas inscritas, obedecendo o disposto do Artigo nº 14 da Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa Nº 09/2017, do Ministério da Educação, conforme segue:
I - Estudantes egressos(as) de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:
a) que se autodeclararam pretos(as), pardos(as) e indígenas:
que sejam pessoas com deficiência (Tipo T6 da reserva de vagas estipulada no item 2.2 deste Edital);
que não sejam pessoas com deficiência (Tipo T2 da reserva de vagas estipulada no item 2.2 deste edital);
b) que não se autodeclararam pretos(as), pardos(as) e indígenas:
que sejam pessoas com deficiência (Tipo T5 da reserva de vagas estipulada no item 2.2 deste Edital);
que não sejam pessoas com deficiência (Tipo T1 da reserva de vagas estipulada no item 2.2 deste Edital);
II - Estudantes egressos(as) de escolas públicas, que optaram por não comprovar renda familiar bruta per capita:
a) que se autodeclararam pretos(as), pardos(as) e indígenas:
que sejam pessoas com deficiência (Tipo T8 da reserva de vagas estipulada no item 2.2 deste Edital) ;
que não sejam pessoas com deficiência (Tipo T4 da reserva de vagas estipulada no item 2.2 deste Edital).
b) que não se autodeclararam pretos(as), pardos(as) e indígenas:
que sejam pessoas com deficiência (Tipo T7 da reserva de vagas estipulada no item 2.2 deste Edital);
que não sejam pessoas com deficiência (Tipo T3 da reserva de vagas estipulada no item 2.2 deste Edital).
III - No caso de não preenchimento das vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas e às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelas pessoas inscritas que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituição pública na forma determinada pelo Artigo 10 da Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 09/2017, do Ministério da Educação;
6.9. O número de vagas reservadas em cada curso que aderiu ao sistema misto de seleção da UNIFESP está descrito no item 2.2 deste edital e está em consonância ao Artigo 10 da Portaria Normativa Nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 09/2017 do Ministério da Educação;
6.10. A pessoa inscrita que não obtiver a nota final exigida para se habilitar ao processo da 1ª opção de curso poderá continuar concorrendo à 2ª opção de curso desde que tenha obtido a nota final exigida pelo curso (vide item 6.5 do Edital).
6.10.1. A convocação para procedimento de matrícula em um curso de segunda opção não implicará em exclusão da lista de espera do curso de primeira opção desde que tenha ocorrido habilitação para tal (vide itens 8.8 e 8.9 deste edital);
6.10.2. A convocação para procedimento de matrícula no curso de primeira opção implicará em exclusão da lista de espera do curso de segunda opção (vide itens 8.8 e 8.9 deste edital).
7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. A pessoa habilitada para o processo, segundo o disposto no item 6 deste Edital, será classificada, obedecendo à ordem decrescente da nota final de cada sistema (Universal e Reserva de Vagas);
7.2. Constará da divulgação da 1ª chamada, a lista com as pessoas convocadas para procedimento de matrícula em 1ª chamada e respectiva lista de espera. Nas demais chamadas constará a lista com as pessoas convocadas seguindo o quantitativo de vagas não ocupadas na chamada anterior;
7.2.1. A pessoa inscrita no processo poderá acessar o seu desempenho individual das provas realizadas e sua classificação final na Área do Candidato(a) do portal eletrônico da Fundação Vunesp: https://www.vunesp.com.br/;
7.2.2. A lista de convocação para procedimento de matrícula será disponibilizada em ordem alfabética, sem a classificação e nota final obtida pelas pessoas convocadas, o acesso ao desempenho individual deve ser observado no item 7.2.1;
7.2.3. A lista de espera será disponibilizada em ordem alfabética, sem a classificação e nota final obtida pelas pessoas habilitadas no processo. O acesso ao desempenho individual deve ser observado no item 7.2.1;
7.3. É de responsabilidade integral da pessoa inscrita, acompanhar as datas a serem disponibilizadas no calendário com as chamadas, convocações, procedimentos de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste Edital), inclusive de eventual declaração de interesse por vaga disponível, para continuar concorrendo às chamadas seguintes. A pessoa que não atender ao disposto neste item estará definitivamente excluída do processo de convocação do Vestibular UNIFESP 2023;
7.4. A pessoa que tiver a matrícula indeferida após o processo de análise documental, poderá interpor recurso sobre o indeferimento, nas datas a serem disponibilizadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste edital), devendo observar as informações constantes do item 9 deste edital.
7.5. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimentos de matrícula e recurso ocorrerá às 16h00 de 20 de janeiro de 2023 na página do vestibular Unifesp: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto
7.6. As comunicações oficiais pertinentes ao Vestibular, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação das pessoas habilitadas no processo, serão divulgadas oficialmente pela Pró-Reitoria de Graduação da Unifesp, nos sites https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e www.vunesp.com.br. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão quaisquer deveres ou direitos;
7.7. Informações que venham a ser repassadas por e-mail e/ou celular são de caráter meramente informativo, desta forma, é de inteira responsabilidade da pessoa participante do processo, acompanhar o calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso, bem como as divulgações a ocorrerem no portal eletrônico https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento;
8 - DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA ONLINE
8.1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula deverá acessar, nas datas estipuladas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimentos de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste Edital), em link a ser disponibilizado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e realizar, via online, o processo;
8.2. A não realização do procedimento de matrícula, nas datas estipuladas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimentos de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste Edital), ensejará a exclusão definitiva do processo de convocação do Vestibular UNIFESP 2023;
8.3. Todas as pessoas convocadas para procedimento de matrícula online deverão enviar os documentos básicos, via online, através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto nas datas estipuladas no calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste Edital). A relação de documentos está discriminada no link abaixo:
ACESSE O LINK A SEGUIR: DOCUMENTOS BÁSICOS
8.3.1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas), deverá enviar, além dos documentos descritos no link do item 8.3, as documentações pertinentes da reserva de vagas (cotas) pela qual se inscreveu no processo de vestibular (vide anexo I deste edital);
8.4. A pessoa convocada, após procedimento de envio de documentos, via online, nas datas a serem disponibilizadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste Edital) deverá acompanhar a sua situação com relação ao andamento do processo de formalização de matrícula em link a ser disponibilizado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto
8.5. A pessoa devidamente matriculada poderá solicitar junto à secretaria acadêmica inserção de nome social seguindo as regras da Resolução CONSU nº 127/2016 (http://www.unifesp.br/images/docs/consu/resolucoes/resolucao127.pdf).
8.6. A pessoa que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no Exterior, deverá apresentar a validação do ensino médio no Brasil. Essa validação deve ser solicitada para a Secretaria Estadual de Educação.
8.7. A pessoa inscrita pelo recorte de Reserva de Vagas (Cotas) que já tenha se matriculado pelo Sistema Universal (vide item 6.1.1 deste edital), não será convocada novamente pelo Sistema de Reserva de Vagas (Cotas) escolhido no ato de inscrição.
8.8. A pessoa inscrita pelo recorte de Reserva de Vagas (Cotas) que for convocada para matrícula pelo Sistema Universal (vide item 6.1. deste edital),deverá, obrigatoriamente, apresentar todos os documentos da reserva de vagas que escolheu no ato de inscrição, sob pena de indeferimento de matrícula se não apresentá-las;
8.9. A pessoa inscrita pelo recorte de Reserva de Vagas (Cotas) que for convocada para matrícula pelo Sistema Universal e não proceder matrícula continuará a concorrer pela reserva de vagas escolhida no ato de inscrição;
8.10. A omissão e/ou a ausência de veracidade das informações prestadas pela pessoa inscrita no processo, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do estudante matriculado na UNIFESP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis (ver item 10.1).
9 - DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA
9.1. Não será permitido recurso para a pessoa convocada para matrícula que não atender ao calendário a ser publicado em 20 de janeiro de 2023 (vide item 7.5 deste Edital);
9.2. O recurso sobre o indeferimento de matrícula somente será aberto para a pessoa que realizou o procedimento de matrícula descrito no item 8 deste edital;
9.3. O recurso da decisão de indeferimento das documentações enviadas, via online, pela pessoa convocada ocorrerá da seguinte forma:
9.3.1. O recurso relativo ao indeferimento dos documentos básicos, dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) de renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (salário mínimo vigente em 2022) e dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência- PcD será disponibilizado no portal eletrônico: https://prematricula.unifesp.br/
9.3.1.1 O recurso deverá conter:
a) justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido;
b) documentos que comprovem as informações prestadas e/ou que complementem o pedido de revisão do indeferimento.
9.3.2. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta por membros distintos da primeira banca avaliadora.
9.3.2.1 O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá em data a ser disponibilizada no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste edital);
9.3.2.2 O local e horário para a realização do recurso presencial das pessoas indeferidas no procedimento de heteroidentificação será divulgado com antecedência mínima de 24 horas de sua realização, através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto;
9.3.2.3. O parecer da banca recursal de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada.
9.4. A divulgação do resultado da análise do recurso interposto relativo ao indeferimento das documentações enviadas, via online, ocorrerá no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto, de acordo com as datas do calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste edital);
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica facultado à UNIFESP o direito de proceder à conferência das informações prestadas pela pessoa inscrita e/ou convocada no processo de vestibular, mesmo após sua efetiva matrícula, inclusive junto a órgãos oficiais, sendo que, mediante a possível constatação de falsidade das informações prestadas, a UNIFESP abrirá processo administrativo interno, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação, para apuração dos fatos que poderão incidir em:
a) indeferimento da inscrição da pessoa inscrita antes da realização dos exames;
b) desclassificação da pessoa que tenha realizado as provas;
c) indeferimento da matrícula da pessoa convocada para tal;
d) desligamento da pessoa do quadro discente da UNIFESP, caso matriculada.
Parágrafo Único: O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
10.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação depois de ouvida a Coordenadoria de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade;
10.3. Será publicado conjuntamente com este edital o conteúdo de disciplinas exigidas (ou equivalente) para as provas a ocorrer em 12 e 13 de janeiro de 2023.
10.4. Os documentos apresentados pelas pessoas convocadas para procedimento de matrícula, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
10.5. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
10.6. Este Edital entrará em vigor a partir de sua assinatura.
Profa. Dra. Ligia Ajaime Azzalis Profa. Dra. Raiane Patrícia Severino Assumpção
Pró-Reitora de Graduação Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
ANEXO 1
As pessoas convocadas pelo recorte de reserva de vagas (cotas) deverão, obrigatoriamente, atender ao disposto dos itens 3.6, 7.5 e 8.3 do edital nº 550/2022. As documentações exigidas seguem o disposto da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e seus anexos.
As pessoas convocadas pelo recorte de reserva de vagas (cotas) deverão atender o disposto abaixo, levando em consideração em qual(is) grupo(s) se enquadra (e cada membro da família também), sob pena de indeferimento da matrícula em caso de não atendimento às regras contidas no edital que integra o presente anexo.
Grupo 1
Reserva de Vagas T1
Pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Envio online de documentos através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto nas datas especificadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide itens 7.5 e 8.3 do edital nº 550/2022).
A pessoa convocada para procedimento de matrícula deverá apresentar RG e CPF de todos os membros da família que com ela residir e/ou que contribuam para a renda familiar.
Documentação:
1. Documento de identificação da pessoa convocada para procedimento de matrícula e dos membros familiares que com ela residem e/ou que contribuam para a renda familiar;
2. Planilha demonstrativa de núcleo familiar e de renda bruta familiar:
Link da planilha de núcleo familiar e renda bruta familiar: PLANILHA
3. envio, online, dos documentos listados nos links abaixo, por membro familiar, para comprovação de renda bruta familiar per capita:
Link dos documentos: Pessoas Assalariadas
Link dos documentos: Pessoas Aposentadas e Pensionistas
Link dos documentos: Para Pessoas Autônomas, Profissionais Liberais
Link dos documentos: Para Pessoas Desempregadas
Link dos documentos: Pessoas em Atividade Rural
Link dos documentos: Para Pessoas com Rendimento de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
Link dos documentos: Para Pessoas em Trabalho Informal
Grupo 2
Reserva de Vagas T2
Pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Envio online de documentos através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto, nas datas especificadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide itens 7.5 e 8.3 do edital nº 550/2022).
A pessoa convocada para procedimento de matrícula deverá apresentar RG e CPF de todos os membros da família que com ela residir e/ou que contribuam para a renda familiar.
Documentação:
1. Envio dos documentos descritos no grupo 1;
2. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos também deverá enviar, via online, em link a ser disponibilizado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto os seguintes documentos:
a) autodeclaração de raça/cor (preto ou pardo) devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: Autodeclaração de cor/raça
b) Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preto ou pardo). Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo a ser enviado deverá respeitar os seguintes critérios:
*O local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);
*A leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;
*O dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;
*O fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;
3. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas também deverá enviar, via online, em link a ser disponibilizado no portal eletrônico, os seguintes documentos:
a) autodeclaração de raça/cor indígena devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: Link do modelo de documento: Autodeclaração de cor/raça
b) envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;
c) Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente como sua autodeclaração de raça/cor indígena. Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo a ser enviado deverá respeitar os seguintes critérios:
*O local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);
*A leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;
*O dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;
*O fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;
Grupo 3
Reserva de Vagas T3
A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) de realização integralmente do ensino médio em escola pública.
Envio online de documentos através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto nas datas especificadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide itens 7.5 e 8.3 do edital nº 550/2022).
1. Documento de comprovação de realização de ensino médio em escola pública deverá ser encaminhado juntamente com as documentações descritas no item 8.3 do edital nº 550/2022.
Grupo 4
Reserva de Vagas T4
Pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos ou indígenas, e que tenha realizado integralmente o ensino médio em escola pública.
Envio online de documentos através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto nas datas especificadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide itens 7.5 e 8.3 do edital nº 550/2022).
Documentação:
1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos também deverá enviar, via online, em link a ser disponibilizado no portal eletrônico, os seguintes documentos:
a) autodeclaração de raça/cor (preto ou pardo) devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: Link do modelo de documento: Autodeclaração de cor/raça
b) Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preto ou pardo). Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo a ser enviado deverá respeitar os seguintes critérios:
*O local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);
*A leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;
*O dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;
* O fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;
2. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas também deverá enviar, via online, em link a ser disponibilizado no portal eletrônico, os seguintes documentos:
a) autodeclaração de raça/cor indígena devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: Link do modelo de documento: Autodeclaração de cor/raça
b) envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;
c) Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente como sua autodeclaração de raça/cor indígena. Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo a ser enviado deverá respeitar os seguintes critérios:
*O local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);
*A leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;
*O dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;
*O fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;
Grupo 5
Reserva de Vagas T5
Pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência- PcD e que tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública
Envio online de documentos através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto nas datas especificadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide itens 7.5 e 8.3 do edital nº 550/2022).
A pessoa convocada para procedimento de matrícula deverá apresentar RG e CPF de todos os membros da família que com ela residir e/ou que contribuam para a renda familiar.
Documentação:
1. Apresentação dos documentos descritos no grupo 1 deste anexo;
2. Apresentação da documentação relativa à deficiência informada no ato de inscrição do processo de vestibular:
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Auditiva (artigo 4, inciso II Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Física (artigo 4, inciso I do Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Intelectual (artigo 4, inciso IV Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Múltipla (artigo 4, inciso V Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Visual (artigo 4, inciso III Decreto nº 3298/1999).
Grupo 6
Reserva de Vagas T6
Pessoa convocada para matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência- PcD, autodeclarada preta, parda ou indígena, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Envio online de documentos através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto nas datas especificadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide itens 7.5 e 8.3 do edital nº 550/2022).
A pessoa convocada para procedimento de matrícula deverá apresentar RG e CPF de todos os membros da família que com ela residir e/ou que contribuam para a renda familiar.
Documentação:
1. Apresentação dos documentos descritos no Grupo 1;
2. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos também deverá enviar, via online, em link a ser disponibilizado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto, os seguintes documentos:
a) autodeclaração de raça/cor (preto ou pardo) devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: Link do modelo de documento: Autodeclaração de cor/raça
b) Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preto ou pardo). Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo a ser enviado deverá respeitar os seguintes critérios:
*O local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);
*A leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;
*O dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;
*O fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;
3. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas também deverá enviar, via online, em link a ser disponibilizado no portal eletrônico, os seguintes documentos:
a) autodeclaração de raça/cor indígena devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: Link do modelo de documento: Autodeclaração de cor/raça
b) envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;
c) Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor indígena. Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo a ser enviado deverá respeitar os seguintes critérios:
*O local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);
*A leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;
*O dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;
*O fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;
4. Apresentação da documentação relativa à deficiência informada no ato de inscrição do processo de vestibular:
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Auditiva (artigo 4, inciso II Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Física (artigo 4, inciso I do Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Intelectual (artigo 4, inciso IV Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Múltipla (artigo 4, inciso V Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Visual (artigo 4, inciso III Decreto nº 3298/1999).
Grupo 7
Reserva de Vagas T7
Pessoa convocada para matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência- PcD que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Envio online de documentos através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto nas datas especificadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide itens 7.5 e 8.3 do edital nº 550/2022).
Documentação:
1. Apresentação da documentação relativa à deficiência informada no ato de inscrição do processo de vestibular:
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Auditiva (artigo 4, inciso II Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Física (artigo 4, inciso I do Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Intelectual (artigo 4, inciso IV Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Múltipla (artigo 4, inciso V Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Visual (artigo 4, inciso III Decreto nº 3298/1999).
Grupo 8
Reserva de Vagas T8
Pessoa convocada para matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência- PcD, autodeclarada preta, parda ou indígena que, independentemente da renda e tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Envio online de documentos através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto nas datas especificadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide itens 7.5 e 8.3 do edital nº 550/2022).
Documentação:
1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos também deverá enviar, via online, em link a ser disponibilizado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto, os seguintes documentos:
a) autodeclaração de raça/cor (preto ou pardo) devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: Link do modelo de documento: Autodeclaração de cor/raça
b) Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preto ou pardo). Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:
*O local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);
*A leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;
*O dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;
*O fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;
2. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas também deverá enviar, via online, em link a ser disponibilizado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto, os seguintes documentos:
a) autodeclaração de raça/cor indígena devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: Link do modelo de documento: Autodeclaração de cor/raça
b) envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;
c) Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente a sua autodeclaração de raça/cor indígena. Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:
*O local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);
*A leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;
*O dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;
*O fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;
3. Apresentação da documentação relativa à deficiência informada no ato de inscrição do processo de vestibular:
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Auditiva (artigo 4, inciso II Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Física (artigo 4, inciso I do Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Intelectual (artigo 4, inciso IV Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Múltipla (artigo 4, inciso V Decreto nº 3298/1999);
Link dos documentos: Para Pessoas com Deficiência Visual (artigo 4, inciso III Decreto nº 3298/1999).
| | Documento assinado eletronicamente por Ligia Ajaime Azzalis, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 18/10/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raiane Patricia Severino Assumpção, Vice-Reitor, em 19/10/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 1339460 e o código CRC 2F4181D0. |
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