Boletim de Serviço Eletrônico em 11/04/2022
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Instrução Normativa Unifesp nº 4/2022/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 4/2022

                                                     Dispõe sobre as diretrizes gerais para a apreciação de propostas de cursos novos de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

 

 

A Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP (ProPGPq), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 24 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, Resolução nº 204/2021/Conselho Universitário, e 

CONSIDERANDO a Portaria da nº 195, de 30 novembro de 2021, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que dispõe sobre a Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação stricto sensu.

 

RESOLVE:

Estabelecer as diretrizes gerais para a Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.

CAPÍTULO I

DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS NOVOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 1°. A proposta deverá atender às recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para Análise de Proposta de Cursos Novos (APCN) e às diretrizes contidas nos documentos norteadores de Análise de Propostas de Cursos Novos (APCN) da respectiva área de avaliação na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 

Parágrafo Único. Propostas de novos de cursos em Programas de Pós-Graduação (PPG) já existentes na Unifesp deverão pertencer à mesma modalidade (acadêmico ou profissional) e ao mesmo comitê de avaliação da área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 2°. A proposta deverá ser elaborada de acordo com os campos de dados e a quantidade de caracteres propostos no Manual Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), disponível no módulo Aplicativo para Propostas de Cursos Novos (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira).

Art. 3°. Os (as) proponentes deverão providenciar as seguintes informações e documentos complementares:

§ 1º. Proposta de cursos novos organizados sob forma associativa (programas interunidades ou programas interinstitucionais) deverão apresentar documentos de aprovação pelos(as) Coordenadores(as) das Câmaras de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq) das Unidades Universitárias (UU) e pelos(as) Dirigentes das Unidades Universitárias (UU) associadas à proposta.

§ 2º. Em casos de ressubmissão de propostas anteriormente recusadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), deverá ser anexada a documentação referente à recusa e indicação das modificações da proposta anterior.  

 

CAPÍTULO II 

DAS ETAPAS DE ANÁLISE DA PROPOSTA PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DE CURSOS NOVOS (CAPCN)

Art. 4°. A proposta, acompanhada das informações e documentos complementares, deverá ser aprovada pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq) da respectiva Unidade Universitária (UU) e homologada na Congregação da respectiva Unidade Universitária (UU).

Art. 5°. A Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq) deverá encaminhar a proposta, acompanhada das informações e documentos complementares, para a Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) com pelo menos 60 (sessenta) dias úteis de antecedência em relação à data final de submissão da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), contida no calendário da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou conforme calendário divulgado por esta comissão.

Art. 6°. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) encaminhará a documentação para análise desta Comissão, que emitirá o parecer formal em até 30 (trinta) dias úteis.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (CAPCN) poderá contar com pesquisadores(as) externos(as) indicados e nomeados(as) na forma ad hoc por esta Comissão com ciência e aprovação do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq). 

Art. 7°. As possíveis adequações propostas por esta comissão serão discutidas conjuntamente com os proponentes e coordenação da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq). 

Art. 8°. A versão final da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) será encaminhada ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq), juntamente com o parecer desta comissão para sua apreciação.


CAPÍTULO III

DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA À COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES)

Art. 9°. Após aprovação do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq), é atribuição do(a) Coordenador(a) da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), o preenchimento do formulário da Proposta de Curso Novo na Plataforma Sucupira.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq).

 

Revogação

Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 7, de 18 de dezembro de 2021.

 

Vigência

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data da sua publicação.

 

 

Prof.ª Dr.ª Lia Rita de Azeredo Bittencourt

Pró-Reitora de Pós-graduação e Pesquisa

UNIFESP

 

 

ANEXO

 

MODELO DE ATA SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO DIRIGENTE DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA
 

A Congregação da (...) recebeu o Processo SEI (...) com a proposta de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) apresentada por (...) acompanhada de parecer da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa que lavrou ata documentando: 

a) a tramitação nas instâncias desta Unidade Universitária (UU), conforme as bases regimentais da PROPGPQ; 

b) a consistência acadêmica e científica da proposta e sua contribuição para o Campus (...); 

c) a conformidade com as bases descritivas e prescritivas determinadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

A Congregação também solicitou parecer específico detalhando: 

a) a organização das bases de governança do Programa de Pós-Graduação (PPG) proposto, com explicitação documentada da pactuação feita para garantir estrutura secretarial de atendimento docente e discente; 

b) quando for o caso, as bases materiais e laboratoriais imprescindíveis implicadas no funcionamento do Programa de Pós-Graduação (PPG).

Com base no material apostilado no Processo SEI mencionado, a Presidência da Congregação submeteu o projeto aos Conselheiros e a análise, os debates e os esclarecimentos apresentados suscitaram o seguinte resultado: (...) votos favoráveis; (...) votos contrários; (...) abstenções.

A documentação apresentada e a análise criteriosa dos membros da Congregação permitirão à Direção Acadêmica documentar o apoio institucional às demandas de infraestrutura e de pessoal solicitadas.


Local: _____/_____/_____

 

__________________________________________________

Assinatura do dirigente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 11/04/2022, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.008011/2022-24 SEI nº 1041009