Resolução nº 003/2022/2022/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
São Paulo, 14 de março de 2022.
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Prêmio de Excelência Científica Unifesp |
REGULAMENTO
Art. 1º. – O Prêmio de Excelência Científica Unifesp tem por objetivo promover, reconhecer e divulgar o mérito científico de alto nível, premiando os pesquisadores da instituição que mais se destacaram, tanto no cenário nacional, quanto no internacional.
I. Considera-se como "pesquisador da instituição" um servidor docente ou técnico-administrativo em educação, com atividade institucionalizada de pesquisa.
Art. 2º. – Será concedido anualmente, tomando por base o trabalho científico de destaque do pesquisador que foi publicado no intervalo de tempo dos três anos anteriores ao ano corrente da premiação.
Art. 3º. – O prêmio se subdivide nas seguintes subáreas, associadas a grandes áreas do conhecimento:
I. Ciências da Vida: Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde;
II. Ciências Exatas e Tecnológicas: Ciências Exatas, Ciências da Terra, Engenharia;
III. Humanidades: Ciências Humanas, Ciências Sociais, Educação, Linguística, Letras e Artes;
IV. Interdisciplinar e Multidisciplinar.
Art. 4º. – Em cada área do conhecimento, haverá um laureado para cada uma das seguintes categorias:
I. Categoria 1, que obtiveram seu doutorado em até seis anos anteriores ao ano da premiação;
II. Categoria 2, que obtiveram seu doutorado há mais de seis anos anteriores ao ano da premiação;
III. Categoria 3, que obteve seu doutorado há mais de 25 anos do ano da premiação.
Art. 5º. – Associada a cada subárea do prêmio, haverá um Comitê de Avaliação, composto por cinco pesquisadores designados pela ProPGPq e homologados pelo CPGPq, que se encarregará do processo da escolha anual dos laureados, sendo que pelo menos um dos componentes da cada comitê deve ser alterado anualmente.
I. Os membros do Comitê de Avaliação não podem aparecer como coautor de qualquer candidato ao prêmio nos últimos 5 anos anteriores ao ano corrente.
Art. 6º. – A seleção do laureado de cada categoria deve se basear em pareceres emitidos por especialistas externos de reconhecida competência e experiência, sendo que para cada indicado ao prêmio deve existir um mínimo de três pareceres.
Art. 7º. – Os critérios de premiação deverão considerar:
I. A originalidade do trabalho de pesquisa;
II. A relevância do trabalho para o desenvolvimento científico, tecnológico,
cultural, social, de inovação;
III. A divulgação do trabalho para a sociedade e para o meio não acadêmico.
Art, 8º. - São elegíveis trabalhos em que haja a participação de pesquisador da Unifesp e relevante participação institucional no trabalho.
Art. 9º. – A submissão de candidaturas ao prêmio será feita pelas Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, sendo que cada uma delas pode indicar até três candidatos(as) para cada categoria e subárea.
Art. 10 - Deve haver um interstício mínimo de 4 anos para que um mesmo pesquisador possa concorrer em uma mesma categoria.
Art. 11 – Os casos omissos serão dirimidos pela ProPGPq.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal de São Paulo
| | Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 14/03/2022, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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