Edital nº 111/2022/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS
São Paulo, 03 de março de 2022.
EDITAL Nº111 DE 03 DE MARÇO DE 2022
EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE VACINAL
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, CONSIDERANDO a Resolução nº 218, de 23 de fevereiro de 2022, do Conselho Universitário, que dispõe sobre o uso de Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 para acesso e circulação em todos os espaços da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp, RESOLVE:
Condicionar o acesso aos locais de realização de todas as etapas do concursos públicos e processos seletivos simplificados à apresentação de comprovante de vacinação de, no mínimo, duas doses (ou dose única) contra a COVID-19.
Para fins de comprovação vacinal, serão aceitos um dos documentos abaixo relacionados, que deverá ser apresentado no primeiro dia de realização das provas:
a) certificado Nacional de Vacinação COVID-19 expedido pela plataforma Conecte SUS ou, na hipótese de indisponibilidade;
b) cópia(s) digitalizada(s) de comprovante/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelo órgão/instituição de saúde responsável pela aplicação da vacina.
O(A) candidato(a) que não apresentar o comprovante de vacinação não poderá realizar as provas.
Outras informações sobre o concurso, tais como a data de previsão de realização da prova preambular, serão divulgadas oportunamente, seguindo os prazos estabelecidos na Resolução 116/2015, do Conselho Universitário.
ELAINE DAMASCENO
PRO-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
(DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - PORTARIA N° 654; DOU DE 13/03/2020)
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 03/03/2022, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.103130/2020-28 | SEI nº 1009305 |