Boletim de Serviço Eletrônico em 04/02/2022
Timbre
COORDENADORIA DE SISTEMA DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA UNIVERSIDADE

Edital nº 72/2022/COORDENADORIA DE SISTEMA DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA UNIVERSIDADE

São Paulo, 03 de fevereiro de 2022.

EDITAL Nº72/2022

PROCESSO SELETIVO 2022 - CURSOS QUE OPTARAM PELO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 1.117, de 01 de Novembro de 2018, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 1.117, de 01 de Novembro de 2018 e no Edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 2 de 18 de janeiro de 2022, retificado pelo Edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 08 de 27 de janeiro de 2022, retificado pelo Edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 08 de 27 de janeiro de 2022, torna pública a seleção de pessoas para provimento de vagas de parte dos cursos de graduação que utilizarão o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) como forma de ingresso para o ano de 2022.

 

DA SELEÇÃO

1. A UNIFESP possui dois sistemas de ingresso, o Sistema Misto e o Sistema de Seleção Unificado – Sisu, sendo que o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM é etapa obrigatória para todos os processos seletivos de vestibular de pessoas interessadas em ingressar nos cursos da UNIFESP.

2. As normas compreendidas neste Edital são exclusivas para os cursos da Unifesp que aderiram ao Sistema de Seleção Unificado – Sisu.

3. A seleção para as vagas disponibilizadas por meio do Sisu de que trata esse edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelas pessoas que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM referente ao ano de 2021.

4. A pessoa interessada em concorrer às vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP deverá verificar as informações constantes do Termo de Adesão da Unifesp ao Sisu, disponível no link: https://ingresso.unifesp.br/noticias/sisu/vestibular-2022-termo-de-adesao-ao-sisu

5. O referido Termo de Adesão contém as seguintes informações:

I. os cursos e turnos participantes, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas por meio do Sisu;

II. o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;

III. os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem 2021, em cada curso e turno;

IV. os documentos requeridos para a realização da matrícula da pessoa selecionada, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 1.117, de 01 de Novembro de 2018.

6. Poderá concorrer às vagas oferecidas neste edital, somente a pessoa que comprovar conclusão do ensino médio e que tenha optado, no SISU, pelos cursos ministrados pela UNIFESP seguindo o constante do edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 2, de 18 de janeiro de 2022, retificado pelo Edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 08 de 27 de janeiro de 2022.

7. A pessoa que não apresentar a documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, bem como não apresentar as documentações obrigatórias exigidas neste edital, perderão o direito à vaga, ficando automaticamente CANCELADA sua classificação.

 

DO CRONOGRAMA

8. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula, referente a primeira chamada do processo de vestibular cuja responsabilidade será do Inep/Sisu, observará o disposto do edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 2, de 18 de janeiro de 2022, retificado pelo Edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 08 de 27 de janeiro de 2022. As demais chamadas serão de responsabilidade da UNIFESP conforme disposto no item 25 deste edital.

9. É de responsabilidade exclusiva da pessoa interessada a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos no edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 2, de 18 de janeiro de 2022, retificado pelo Edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 08 de 27 de janeiro de 2022, e neste edital.

10. É de responsabilidade exclusiva da pessoa interessada o acompanhamento de eventuais alterações a esta publicação e que venham a ser divulgadas em relação a este edital, bem como do calendário nele constante.

11. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da 1ª chamada referente ao processo seletivo Sisu 2022/1 serão preenchidas mediante a utilização de lista de espera a ser disponibilizada pelo INEP/SISU. A divulgação das listas de convocação ocorrerá através do site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu.

12. Para constar da lista de espera, a pessoa interessada deverá obrigatoriamente confirmar no site: www.sisu.mec.gov.br o interesse na vaga, durante o período especificado no edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 2, de 18 de janeiro de 2022, retificado pelo Edital do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior nº 08 de 27 de janeiro de 2022, e estar atenta ao calendário de chamadas descrito no item 25 deste edital.

13. A pessoa selecionada na chamada regular do SISU em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado, ou não, sua matrícula na instituição para a qual foi selecionada.

 

DA RESERVA DE VAGAS

14. Nos termos da Lei nº 12.711/12, alterada pela Lei nº 13.409/16, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para as pessoas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

15. No preenchimento das vagas de que trata o item 14 deste edital, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados às pessoas oriundas de famílias com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita.

16. Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o item 14 deste edital serão preenchidas, por curso e turno, por pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação em proporção ao total de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, nos termos da população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição. O percentual referente às pessoas com deficiência, conforme Portaria Normativa Nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 1.117, de 01 de Novembro de 2018, do Ministério da Educação, utilizará o último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, considerando a Linha de Corte do Grupo de Washington.

17. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no item 16 deste edital, aquelas remanescentes deverão ser completadas por pessoas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

18. Compete exclusivamente a pessoa interessada se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas em decorrência da Lei nº 12.711/2012, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

19. A pessoa interessada que preencher os requisitos da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.406/2016, poderá, no ato da inscrição no SISU, fazer a opção pelo Sistema de Reserva de Vagas (Cotas) e estar atenta ao disposto abaixo:

19.1. A pessoa que for convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) de renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, deverá apresentar documentação básica descrita no item 28 deste edital e das documentações especificadas no anexo I deste edital. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso seguirá o disposto no item 25 deste edital.

19.1.1. Para fins de cálculo de renda familiar mensal bruta per capita , será exigido, de cada membro familiar, comprovação de renda relativa aos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022, desta forma  a renda familiar mensal bruta per capita, para fins de pleito por esta reserva de vaga, deverá ser igual ou inferior a R$ 1706,00 (Hum mil Setecentos e Seis Reais).

19.2. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos deverá apresentar documentação básica descrita no item 25 deste edital e das documentações especificadas no anexo I deste edital. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso seguirá o disposto no item 25 deste edital.

19.2.1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pessoas pretas e pardas, além de apresentar documentação especificada no item 25 e anexo I deste edital, passará por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade. Fica vedado o procedimento de heteroidentificação por meio de procuração;

19.2.2. A banca de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros selecionados por meio de edital para este fim;

19.2.3. O parecer da banca de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada;

19.2.4. A pessoa convocada para procedimento de matrícula que se recusar a realizar os procedimentos descritos no anexo I deste edital estará automaticamente excluída do processo de vestibular.

19.3. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) para indígenas deverá apresentar documentação básica descrita no item 28 deste edital e as documentações especificadas no anexo I deste edital. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso seguirá o disposto no item 25 deste edital.

19.3.1 A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas, além de apresentar documentação especificada no item 28 e anexo I deste edital, passará por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade. Fica vedado o procedimento de heteroidentificação por meio de procuração;

19.3.2. A banca de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros selecionados por meio de edital para este fim;

19.3.3. A pessoa convocada para procedimento de matrícula que se recusar a realizar os procedimentos descritos no anexo I deste edital estará automaticamente excluída do processo de vestibular.

19.4. A pessoa convocada para matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência- PcD, deverá apresentar documentação básica descrita no item 28 deste edital e das documentações especificadas no anexo I deste edital. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso seguirá o disposto no item 25 deste edital.

19.4.1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula que se recusar a realizar os procedimentos descritos no anexo I deste edital estará automaticamente excluída do processo de vestibular

 

DAS CHAMADAS

20. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da 1ª chamada realizada pelo Sisu, serão preenchidas mediante utilização de lista de espera que será encaminhada pelo Sisu à Unifesp. As datas previstas para as demais chamadas deste processo seletivo estão descritas no item 25 deste edital.

21. A UNIFESP adotará sistemática de ordenação que considerará primeiramente a classificação geral das pessoas inscritas constantes da lista de espera do Sisu, e posteriormente, a classificação das que se candidataram às vagas reservadas na forma da Lei nº 12711/2012, alterada pela Lei nº 13406/2016.

21.1 A pessoa inscrita pela reserva de vagas (cotas) concorrerá às vagas disponibilizadas tanto pela classificação obtida quanto pela reserva de vagas pela qual se inscreveu.

22. As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos/as estudantes, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos/as, obedecendo ao Artigo 14 da Portaria Normativa Nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 1.117, de 01 de Novembro de 2018, do Ministério da Educação:

I - Estudantes egressos/as de escola pública, com renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:

a) que se autodeclararam pretos/as, pardos/as e indígenas:

1. que sejam pessoas com deficiência;

2. que não sejam pessoas com deficiência;

b) que não se autodeclararam pretos/as, pardos/as e indígenas:

1. que sejam pessoas com deficiência;

2. que não sejam pessoas com deficiência;

II - Estudantes egressos/as de escolas públicas, renda familiar mensal bruta per capita superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:

a) que se autodeclararam pretos/as, pardos/as e indígenas:

1. que sejam pessoas com deficiência;

2. que não sejam pessoas com deficiência.

b) que não se autodeclararam pretos/as, pardos/as e indígenas:

1. que sejam pessoas com deficiência;

2. que não sejam pessoas com deficiência.

23. No caso de não preenchimento das vagas reservadas às pessoas com renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, com deficiência (PcD) e/ou aos autodeclarados/as pretos/as, pardos/as e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelas pessoas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, da forma determinada pelo Artigo 10 da Portaria Normativa Nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 1.117, de 01 de Novembro de 2018 do Ministério da Educação.

24. Para constar da lista de espera dos cursos da UNIFESP, a pessoa interessada, que não foi convocada em primeira chamada, deverá escolher um dos cursos da UNIFESP que aderiram ao SISU e confirmar o interesse em vagas remanescentes no mesmo, exclusivamente através do Portal Eletrônico www.sisu.mec.gov.br, no período de 22/02/2022 a 08/03/2022, e estar atenta ao calendário de chamadas descrito no item 25 deste edital;

 

DO CALENDÁRIO DE CHAMADAS

25. As chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso seguirão o calendário abaixo:

 

1ª chamada - gerenciamento sisu

22/02/2022 (16h00) Divulgação da 1ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online pelo portal eletrônico:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
23/02/2022 (16h00) a 08/03/2022 (17h00) Pré-matrícula online e envio de documentos básicos (para todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Exclusivamente para as pessoas convocadas em 1ª chamada. Link de acesso:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
14/03/2022 (16h00) Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e de reserva de vagas pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
17/03/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas habilitadas na análise de documentos básicos e/ou reserva de vagas referente a 1ª chamada. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

RECURSO -  pesssoas não habilitadas na análise de documentos - 1ª CHAMADA 

14/03/2022 (16h00) a 16/03/2022 (17h00) Período para recurso das pessoas não habilitadas na análise de documentos na 1ª chamada. Link a ser publicado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
21/03/2022 (16h00) Divulgação do resultado dos recursos de indeferimento das análises dos documentos pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
24/03/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas deferidas na interposição de recurso. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

 

 

2ª chamada - gerenciamento UNIFESP

18/03/2022 (16h00) Divulgação da 2ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online pelo portal eletrônico:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
21/03/2022 (09h00) a 23/03/2022 (17h00) Pré-matrícula online e envio de documentos básicos (para todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Exclusivamente para as pessoas convocadas em 2ª chamada. Link de acesso:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
04/04/2022 (16h00) Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e de reserva de vagas pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
08/04/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas habilitadas na análise de documentos básicos e/ou reserva de vagas referente a 2ª chamada. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

RECURSO -  pesssoas não habilitadas na análise de documentos - 2ª CHAMADA 

04/04/2022 (16h00) a 06/04/2022 (17h00) Período para recurso das pessoas não habilitadas na análise de documentos na 2ª chamada. Link a ser publicado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
11/04/2022 (16h00) Divulgação do resultado dos recursos de indeferimento das análises dos documentos pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
14/04/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas deferidas na interposição de recurso. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

 

 

3ª chamada - gerenciamento UNIFESP

24/03/2022 (14h00) Divulgação da 3ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online pelo portal eletrônico:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
24/03/2022 (14h00) a 25/03/2022 (17h00) Pré-matrícula online e envio de documentos básicos (para todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Exclusivamente para as pessoas convocadas em 3ª chamada. Link de acesso:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
04/04/2022 (16h00) Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e de reserva de vagas pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
08/04/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas habilitadas na análise de documentos básicos e/ou reserva de vagas referente a 3ª chamada. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

RECURSO -  pesssoas não habilitadas na análise de documentos - 3ª CHAMADA 

04/04/2022 (16h00) a 06/04/2022 (17h00) Período para recurso das pessoas não habilitadas na análise de documentos na 3ª chamada. Link a ser publicado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
11/04/2022 (16h00) Divulgação do resultado dos recursos de indeferimento das análises dos documentos pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
14/04/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas deferidas na interposição de recurso. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

 

 

4ª chamada - gerenciamento UNIFESP

28/03/2022 (16h00) Divulgação da 4ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online pelo portal eletrônico:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
28/03/2022 (16h00) a 30/03/2022 (17h00) Pré-matrícula online e envio de documentos básicos (para todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Exclusivamente para as pessoas convocadas em 4ª chamada. Link de acesso:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
04/04/2022 (16h00) Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e de reserva de vagas pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
08/04/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas habilitadas na análise de documentos básicos e/ou reserva de vagas referente a 4ª chamada. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

RECURSO -  pesssoas não habilitadas na análise de documentos - 4ª CHAMADA 

04/04/2022 (16h00) a 06/04/2022 (17h00) Período para recurso das pessoas não habilitadas na análise de documentos na 4ª chamada. Link a ser publicado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
11/04/2022 (16h00) Divulgação do resultado dos recursos de indeferimento das análises dos documentos pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
14/04/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas deferidas na interposição de recurso. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

 

 

Declaração de Interesse por Vagas Remanescentes

04/04/2022 (10h00) a 06/04/2022 (17h00) somente as pessoas não convocadas na 1ª, 2ª, 3ª  e 4ª chamadas e constantes da 1ª lista de espera, poderão declarar interesse em continuar em lista de espera por vagas remanescentes exclusivamente em link a ser divulgado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
07/04/2022 (14h00) Publicação da lista de pessoas que manifestaram interesse em permanecer em lista de espera pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu

 

 

5ª chamada - gerenciamento UNIFESP

08/04/2022 (16h00)  Divulgação da 5ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online pelo portal eletrônico:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
11/04/2022 (09h00) a 13/04/2022 (17h00) Pré-matrícula online e envio de documentos básicos (para todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Exclusivamente para as pessoas convocadas em 5ª chamada. Link de acesso:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
29/04/2022 (16h00) Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e de reserva de vagas pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
06/05/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas habilitadas na análise de documentos básicos e/ou reserva de vagas referente a 5ª chamada. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

RECURSO -  pesssoas não habilitadas na análise de documentos - 5ª CHAMADA 

02/05/2022 (16h00) a 04/05/2022 (17h00) Período para recurso das pessoas não habilitadas na análise de documentos na 5ª chamada. Link a ser publicado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
09/05/2022 (16h00) Divulgação do resultado dos recursos de indeferimento das análises dos documentos pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
12/05/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas deferidas na interposição de recurso. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

 

 

6ª chamada - gerenciamento UNIFESP

14/04/2022 (16h00) Divulgação da 6ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online pelo portal eletrônico:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
18/04/2022 (09h00) a 20/04/2022 (17h00) Pré-matrícula online e envio de documentos básicos (para todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Exclusivamente para as pessoas convocadas em 6ª chamada. Link de acesso:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
29/04/2022 (16h00) Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e de reserva de vagas pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
06/05/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas habilitadas na análise de documentos básicos e/ou reserva de vagas referente a 6ª chamada. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

RECURSO -  pesssoas não habilitadas na análise de documentos - 6ª CHAMADA 

02/05/2022 (16h00) a 04/05/2022 (17h00) Período para recurso das pessoas não habilitadas na análise de documentos na 6ª chamada. Link a ser publicado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
09/05/2022 (16h00) Divulgação do resultado dos recursos de indeferimento das análises dos documentos pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
12/05/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas deferidas na interposição de recurso. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

 

 

7ª chamada - gerenciamento UNIFESP

25/04/2022 (16h00) Divulgação da 7ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online pelo portal eletrônico:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
25/04/2022 (16h00) 26/04/2022 (18h00) Pré-matrícula online e envio de documentos básicos (para todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Exclusivamente para as pessoas convocadas em 7ª chamada. Link de acesso:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
29/04/2022 (16h00) Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e de reserva de vagas pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
06/05/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas habilitadas na análise de documentos básicos e/ou reserva de vagas referente a 7ª chamada. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

RECURSO -  pesssoas não habilitadas na análise de documentos - 7ª CHAMADA 

02/05/2022 (16h00) a 04/05/2022 (17h00) Período para recurso das pessoas não habilitadas na análise de documentos na 7ª chamada. Link a ser publicado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
09/05/2022 (16h00) Divulgação do resultado dos recursos de indeferimento das análises dos documentos pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
12/05/2022 (16h00) Divulgação do número de matrícula das pessoas deferidas na interposição de recurso. A consulta poderá ser realizada pelo portal eletrônico: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula/ 

 

 

DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA ONLINE

26. O procedimento de matrícula ocorrerá de forma online, devendo a pessoa convocada acessar, nas datas estipuladas no item 25 deste edital, formulário online em link a ser disponibilizado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu.

26.1. O formulário online conterá questão sobre a vacinação relativa a Covid-19.

27. A não realização do procedimento de matrícula online, pela pessoa convocada, nas datas estipuladas no item 25 deste edital, ensejará a exclusão definitiva do processo de convocação do Vestibular UNIFESP 2022.

28. A pessoa convocada para procedimento de matrícula deverá enviar os documentos básicos, através de formulário online em link a ser disponibilizado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu, nas datas estipuladas no item 25 deste edital. A relação de documentos está discriminada no link abaixo:

              ACESSE O LINK A SEGUIR: DOCUMENTOS BÁSICOS

28.1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula online pelo recorte de reserva de vagas (cotas), deverá enviar, além dos documentos descritos no link do item 28 deste edital, as documentações pertinentes da reserva de vagas (cotas) pela qual se inscreveu no processo de vestibular (vide anexo I deste edital);

29. Caberá, exclusivamente, a pessoa convocada, acompanhar a sua  situação, em relação ao processo de formalização de matrícula, através de link a ser disponibilizado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu.

30. Informações que venham a ser repassadas por e-mail e/ou celular são de caráter meramente informativo, desta forma, é de inteira responsabilidade da pessoa participante do processo, acompanhar o calendário descrito no item 25 deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

31. A pessoa matriculada poderá solicitar junto à secretaria acadêmica de curso a inserção de nome social seguindo as regras da Resolução CONSU nº 127/2016

(http://www.unifesp.br/images/docs/consu/resolucoes/resolucao127.pdf )

32. A pessoa que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no Exterior, deverá apresentar a validação do ensino médio no Brasil. Essa validação deve ser solicitada à Secretaria Estadual de Educação.

33. A pessoa inscrita pelo recorte de Reserva de Vagas (Cotas) que já tenha se matriculado pelo Sistema Universal, não será convocada novamente pelo Sistema de Reserva de Vagas (cotas) escolhido no ato de inscrição.

34. A pessoa inscrita pelo recorte de Reserva de Vagas (cotas) que for convocada para matrícula pelo Sistema Universal, deverá, obrigatoriamente, apresentar todos os documentos da reserva de vagas que escolheu no ato de inscrição, sob pena de indeferimento de matrícula se não apresentá-las.

35. A omissão e/ou a ausência de veracidade das informações prestadas pela pessoa inscrita no processo, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu desligamento do quadro discente da UNIFESP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis (ver item 36 deste edital).

 

DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA

36. Não será permitido recurso para a pessoa convocada para matrícula que não atender ao disposto no item 25 deste edital.

37. O recurso sobre o indeferimento de matrícula somente será aberto para a pessoa que realizou o procedimento de matrícula descrito no item 26 deste  edital.

38. O recurso da decisão de indeferimento das documentações enviadas, via online, pela pessoa convocada ocorrerá da seguinte forma:

38.1. O recurso relativo ao indeferimento dos documentos básicos, dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) de renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgado, através de formulário online em link a ser disponibilizado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu;

38.1.1. O recurso deverá conter:

  1. justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido;

  2. documentos que comprovem as informações prestadas e/ou que complementam o pedido de revisão do indeferimento.

38.1.2. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta por  5 (cinco) membros distintos da primeira banca avaliadora.

38.1.2.1 O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá em data disponibilizada no item 25 deste edital;

38.1.2.2. O local e horário para a realização do recurso presencial das pessoas indeferidas no procedimento de heteroidentificação será divulgado com antecedência mínima de 24 horas de sua realização, através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu

38.1.2.3. O parecer da banca recursal de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada.

39. A divulgação do resultado das análises dos recursos interpostos relativos ao indeferimento das documentações enviadas e/ou do procedimento de heterodientificação ocorrerá no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu, de acordo com as datas estipuladas no item 25 deste edital.

 

VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES PRESTADAS

40. Fica facultado à UNIFESP o direito de proceder a conferência das informações prestadas pela pessoa inscrita e/ou convocada no processo de vestibular, em caso de denúncia sobre possível irregularidade no ingresso, mesmo após sua efetiva matrícula, inclusive junto a órgãos oficiais, sendo que, mediante a possível constatação de falsidade das informações prestadas, a UNIFESP abrirá processo administrativo interno, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação, para apuração dos fatos que poderão incidir em:

a) indeferimento da inscrição da pessoa inscrita antes da realização dos exames;

b) desclassificação da pessoa que tenha realizado as provas;

c) indeferimento da matrícula da pessoa convocada para tal;

d) desligamento da pessoa do quadro discente da UNIFESP, caso matriculada.

Parágrafo Único: O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

41. Os resultados do presente processo seletivo serão válidos apenas para o preenchimento das vagas relativas ao 1º semestre de 2022, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para processos futuros.

42. É de responsabilidade exclusiva da pessoa interessada a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Sisu, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula.

43. É de responsabilidade da pessoa interessada acompanhar, por meio do Portal do Sisu, no endereço www.sisu.mec.gov.br, e da página eletrônica da UNIFESP, no endereço https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do Sisu 2022.

44. A inscrição da pessoa interessada nos processos seletivos do Sisu implica na autorização para utilização pelo MEC e pela Universidade Federal de São Paulo das notas por ele obtidas no ENEM, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico.

45. A inscrição da pessoa interessada no processo seletivo do Sisu implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 1.117 de 01 de Novembro de 2018, das informações constantes do Termo de Adesão da UNIFESP ao Sisu 2022, bem como das normas estabelecidas neste edital.

46. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFESP, ouvida a Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade.

47. Os documentos apresentados pelas pessoas convocadas para procedimento de matrícula, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

48. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.

49. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                                                                  Profa. Dra. Ligia Ajaime Azzalis                    Prof. Dr. Nelson Sass

                                                                                                      Pró-Reitora de Graduação                                       Reitor

 

 

 

ANEXO 1

As pessoas convocadas por reserva de vagas (cotas), deverão, obrigatoriamente, atender ao disposto nos itens 19, por grupo, sob pena de indeferimento da matrícula.

As pessoas convocadas devem estar atentas ao disposto nos itens 26, 28 e 29 do edital nº 72/2022.

O Envio de documentos ocorrerá de forma online através de link a ser disponibilizado portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu nas datas especificadas no item 25 deste edital.

 

GRUPO 1

RESERVA DE VAGAS T1

PESSOAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO, QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS.

  1. envio, online, de documento de identificação da pessoa convocada para procedimento de matrícula e de todos os membros familiares que com ela residem e/ou que contribuam para a renda familiar

  2. envio, online, de planilha demonstrativa de renda familiar (link para planilha:  PLANILHA DE RENDA PARA PREENCHIMENTO;

  3. envio, online, dos documentos listados nos links abaixo, para comprovação de renda bruta familiar per capita:

Link para verificação dos documentos exigidos: PESSOAS ASSALARIADAS

Link para verificação dos documentos exigidos: PESSOAS APOSENTADAS E PENSIONISTAS

Link para verificação dos documentos exigidos: PESSOAS AUTÔNOMAS E/OU PROFSSIONAL LIBERAL

Link para verificação dos documentos exigidos: PESSOAS DESEMPREGADAS

Link para verificação dos documentos exigidos: PESSOAS EM ATIVIDADE RURAL

Link para verificação dos documentos exigidos: PESSOAS COM RENDIMENTO DE ALUGUEL E/OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Link para verificação dos documentos exigidos: PESSOAS EM TRABALHO INFORMAL

 

Parágrafo Único: A pessoa convocada para procedimento de matrícula deverá apresentar RG e CPF de todos os membros da família que com ela residir e/ou que contribuam para a renda familiar. No caso de menores de idade, será aceita a certidão de nascimento. Na hipótese de pais falecidos, deverá ser apresentada a certidão de óbito. A apresentação dos documentos referente à comprovação de renda é obrigatória tanto à pessoa convocada para procedimento de matrícula quanto de todos os membros da família e/ou que contribuam para a renda familiar

 

 

 

GRUPO 2

RESERVA DE VAGAS T2

PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS, PARDAS OU INDÍGENAS, COM RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA.

  1. Envio, online, dos documentos descritos no grupo 1 deste anexo.

  2. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos deverá enviar, online, os seguintes documentos:

  • autodeclaração de raça/cor(preto ou pardo) devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA;

  • gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente o texto preenchido e assinado da autodeclaração de raça/cor(preto ou pardo). Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:

    • o local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);

    • a leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;

    • o dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;

    • o fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;

  1. pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas deverá enviar, online, os seguintes documentos::

  • autodeclaração de raça/cor indígena devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

  • envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;

  • Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente o texto preenchido e assinado da autodeclaração de raça/cor indígena. Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:

    • o local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);

    • a leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;

    • o dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula

    • o fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;

 

 

GRUPO 3

RESERVA DE VAGAS T3

PESSOAS QUE, INDEPENDENTE DA RENDA, TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS.

O documento de comprovação de realização de ensino médio em escola pública deverá ser encaminhado juntamente com as documentações descritas no item 28 deste edital.

 

GRUPO 4

RESERVA DE VAGAS T4

PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS, PARDAS OU INDÍGENAS QUE, INDEPENDENTE DA RENDA, TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS

  1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos deverá enviar, online, os seguintes documentos:

  • autodeclaração de raça/cor(preto ou pardo) devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA;

  • gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente o texto preenchido e assinado da autodeclaração de raça/cor(preto ou pardo). Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:

    • o local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);

    • a leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;

    • o dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;

    • o fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;

2. pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas deverá enviar, online, os seguintes documentos:

  • autodeclaração de raça/cor indígena devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

  • envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;

  • Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente o texto preenchido e assinado da autodeclaração de raça/cor indígena. Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:

    • o local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);

    • a leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;

    • o dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula

    • o fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;

 

GRUPO 5

RESERVA DE VAGAS T5

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE TENHA RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO, QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS.

 

  1. Envio, online, dos documentos descritos no grupo 1 deste anexo;

  2. envio, online, dos documentos relativos à deficiência informada no ato de inscrição do processo de vestibular:

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Auditiva (artigo 4, inciso II Decreto nº 3298/1999): AUDITIVA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Física (artigo 4, inciso I do Decreto nº 3298/1999): FÍSICA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Intelectual (artigo 4, inciso IV Decreto nº 3298/1999): INTELECTUAL

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Múltipla (artigo 4, inciso V Decreto nº 3298/1999): MÚLTIPLA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Visual (artigo 4, inciso III Decreto nº 3298/1999): VISUAL

 

 

GRUPO 6

RESERVA DE VAGAS T6

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, COM RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

  1. Envio, online, dos documentos descritos no grupo 1 deste anexo.

  2. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos deverá enviar, online, os seguintes documentos:

  • autodeclaração de raça/cor indígena devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
  • envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;

  • Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente o texto preenchido e assinado da autodeclaração de raça/cor indígena. Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:

    • o local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);

    • a leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;

    • o dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula

    • o fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;

  • pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas deverá enviar, online, os seguintes documentos::

  • autodeclaração de raça/cor(preto ou pardo) devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA;

  • gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente o texto preenchido e assinado da autodeclaração de raça/cor(preto ou pardo). Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:

    • o local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);

    • a leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;

    • o dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;

    • o fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;

3. envio, online, dos documentos relativos à deficiência informada no ato de inscrição do processo de vestibular:

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Auditiva (artigo 4, inciso II Decreto nº 3298/1999): AUDITIVA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Física (artigo 4, inciso I do Decreto nº 3298/1999): FÍSICA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Intelectual (artigo 4, inciso IV Decreto nº 3298/1999): INTELECTUAL

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Múltipla (artigo 4, inciso V Decreto nº 3298/1999): MÚLTIPLA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Visual (artigo 4, inciso III Decreto nº 3298/1999): VISUAL

 

 

GRUPO 7

RESERVA DE VAGAS T7

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE, INDEPENDENTE DA RENDA, TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS.

  1. envio, online, dos documentos relativos à deficiência informada no ato de inscrição do processo de vestibular:

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Auditiva (artigo 4, inciso II Decreto nº 3298/1999): AUDITIVA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Física (artigo 4, inciso I do Decreto nº 3298/1999): FÍSICA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Intelectual (artigo 4, inciso IV Decreto nº 3298/1999): INTELECTUAL

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Múltipla (artigo 4, inciso V Decreto nº 3298/1999): MÚLTIPLA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Visual (artigo 4, inciso III Decreto nº 3298/1999): VISUAL

 

 

GRUPO 8

RESERVA DE VAGAS T8

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE, INDEPENDENTE DA RENDA, TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS

  1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a pretos e pardos deverá enviar, online, os seguintes documentos:

  • autodeclaração de raça/cor indígena devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
  • envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;

  • Gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente o texto preenchido e assinado da autodeclaração de raça/cor indígena. Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:

    • o local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);

    • a leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;

    • o dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula

    • o fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;

  • pessoa convocada para procedimento de matrícula pelo recorte de reserva de vagas (cotas) destinado a indígenas deverá enviar, online, os seguintes documentos::

  • autodeclaração de raça/cor(preto ou pardo) devidamente preenchida e assinada. Link do modelo de documento: AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA;

  • gravação de vídeo com aproximadamente 60 segundos, reproduzindo expressamente o texto preenchido e assinado da autodeclaração de raça/cor(preto ou pardo). Poderão ser utilizados câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deverá respeitar os seguintes critérios:

    • o local de filmagem deverá conter luminosidade adequada (de modo que não se projete sombra no rosto da pessoa convocada para procedimento de matrícula);

    • a leitura do texto não poderá ultrapassar o tempo estipulado, devendo ser completamente audível;

    • o dispositivo de filmagem deverá ser posicionado frontalmente à pessoa convocada para procedimento de matrícula;

    • o fundo da filmagem deverá, preferencialmente, ser na cor branca;

2. envio, online, dos documentos relativos à deficiência informada no ato de inscrição do processo de vestibular:

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Auditiva (artigo 4, inciso II Decreto nº 3298/1999): AUDITIVA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Física (artigo 4, inciso I do Decreto nº 3298/1999): FÍSICA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Intelectual (artigo 4, inciso IV Decreto nº 3298/1999): INTELECTUAL

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Múltipla (artigo 4, inciso V Decreto nº 3298/1999): MÚLTIPLA

Link para verificação da documentação exigida para Pessoa com Deficiência Visual (artigo 4, inciso III Decreto nº 3298/1999): VISUAL

 

 

 

                                                                                                                                       


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ligia Ajaime Azzalis, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 04/02/2022, às 00:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nelson Sass, Reitor, em 04/02/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 0977577 e o código CRC 5BF84DE4.



Rua Sena Madureira, 1500 - Bairro Vila Clementino - São Paulo - SP CEP 04021-001 - http://www.unifesp.br

 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.002568/2022-51 SEI nº 0977577