Boletim de Serviço Eletrônico em 20/12/2021
Timbre
COORDENADORIA DE SISTEMA DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA UNIVERSIDADE

Edital nº 655/2021/COORDENADORIA DE SISTEMA DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA UNIVERSIDADE

São Paulo, 16 de dezembro de 2021.

EDITAL Nº655/2021

PROCESSO SELETIVO – REFUGIADOS, APÁTRIDAS E PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nomeado pelo decreto presidencial de 03 de maio de 2021, no uso de suas atribuições legais, considerando as Leis nº 12.189/2010 e nº 9.394/1996, a Resolução nº 02 do Conselho de Graduação datada de 16 de outubro de 2019, homologada no Conselho Universitário de 13 de novembro de 2019, que instituiu oficialmente o Programa de Ingresso de Refugiados, Apátridas e Portadores de Visto Humanitário nos Cursos de Graduação da Unifesp, torna público o presente Edital de Seleção.

1. DO PROCESSO

1.1. O presente processo seletivo oferecerá vagas específicas, nos cursos de graduação da Unifesp para pessoas em condição de refúgio, apátridas e pessoas portadoras de visto humanitário que sejam comprovadamente reconhecidas pelo governo brasileiro.

1.2. O processo seletivo é gratuito, desta forma não haverá nenhum tipo de cobrança de taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Os cursos que ofertarão vagas no processo seletivo para pessoas em condição de refúgio, apátridas e pessoas portadoras de visto humanitário serão, exclusivamente, os descritos na tabela abaixo mencionada:

 

Campus

Curso

Modalidade

Turno

Duração do Curso

Vaga Ofertada

BAIXADA SANTISTA

Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar

Bacharelado

Noturno

6 Semestres

01

Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar

 

Bacharelado

Vespertino

6 Semestres

01

Educação Física

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Fisioterapia

Bacharelado

Integral

10 Semestres

01

Nutrição

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Psicologia

Bacharelado

Integral

10 Semestres

01

Serviço Social

Bacharelado

Noturno

8 Semestres

01

Serviço Social

Bacharelado

Vespertino

8 Semestres

01

Terapia Ocupacional

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

DIADEMA

Ciências Ambientais

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Ciências Biológicas

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Engenharia Química 

Bacharelado

Integral

10 Semestres

01

Engenharia Química 

Bacharelado

Noturno

12 Semestres

01

Farmácia 

Bacharelado

Integral

10 Semestres

01

Farmácia

Bacharelado

Noturno

12 Semestres

01

Licenciatura em Ciências

Licenciatura

Noturno

8 Semestres

01

Química

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Química Industrial

Bacharelado

Noturno

10 Semestres

01

GUARULHOS

 

Ciências Sociais (entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura 

Vespertino

Bacharelado

8 Semestres

01

Licenciatura

9 Semestres

Ciências Sociais

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura

Noturno

Bacharelado

8 Semestres

01

Licenciatura

9 Semestres

GUARULHOS

Filosofia

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura

Noturno

8 Semestres

01

Filosofia

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura

Vespertino

8 Semestres

01

História

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura

Noturno

8 Semestres

01

História

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura

Vespertino

8 Semestres

01

História da Arte

Bacharelado

Noturno

8 Semestres

01

Letras – Português

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura

Noturno

8 Semestres

01

Letras – Português

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura

Vespertino

8 semestres

01

Letras - Português/ Espanhol

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura

Noturno

Bacharelado

 8 Semestres

01

Licenciatura

 10 Semestres

Letras - Português/ Espanhol 

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI)

Bacharelado / Licenciatura

Vespertino

Bacharelado

 8 Semestres

01

Licenciatura

 10 Semestres

Letras - Português/Francês 

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI) 

Bacharelado / Licenciatura

Noturno

Bacharelado

 8 Semestres

01

Licenciatura

 10 Semestres

Letras - Português/Francês

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI) 

Bacharelado / Licenciatura

Vespertino

Bacharelado

 8 Semestres

01

Licenciatura

 10 Semestres

Letras - Português/Inglês

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI) 

Bacharelado / Licenciatura

Noturno

Bacharelado

 8 Semestres

01

Licenciatura

 10 Semestres

Letras - Português/Inglês 

(Entrada por área Básica de Ingresso – ABI) 

Bacharelado / Licenciatura

Vespertino

Bacharelado

 8 Semestres

01

Licenciatura

 10 Semestres

Pedagogia

Licenciatura

Noturno

8 Semestres

01

Pedagogia

Licenciatura

Vespertino

8 Semestres

01

OSASCO

Administração

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Ciências Atuariais

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Ciências Atuariais

Bacharelado

Noturno

10 Semestres

01

Ciências Contábeis

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Ciências Contábeis

Bacharelado

Noturno

10 Semestres

01

Ciências Econômicas

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Ciências Econômicas

Bacharelado

Noturno

10 Semestres

01

Direito

Bacharelado

Integral

10 Semestres

01

Relações Internacionais

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Relações Internacionais

Bacharelado

Noturno

10 Semestres

01

SÃO PAULO

Biomedicina

Bacharelado

Integral

8 Semestres

01

Enfermagem

Bacharelado

Integral

4 anos

01

Medicina

Integral

Integral 

6 anos

01

Superior de Tecnologia em Informática em Saúde

Tecnólogo

Matutino

6 Semestres

01

REITORIA

Curso Superior de Tecnologia

em Design Educacional -

TEDE

Tecnólogo

EAD

5 Semestres

01

 

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, a pessoa interessada deverá comprovar uma das três condições abaixo:

a) condição de refugiado (a), expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido (a) pelo governo brasileiro;

b) condição de Apátrida, expedida pelo órgão competente do Governo Federal,  devidamente reconhecido (a) pelo governo brasileiro;

c) condição de ser portador (a) de visto humanitário, expedido nas hipóteses da legislação aplicável vigente ou possuir autorização de residência/permanência no Brasil, concedida pelo órgão competente do governo brasileiro, decorrente da condição de beneficiário (a) de visto humanitário expedido em conformidade com a legislação nacional;

Parágrafo Único: A pessoa interessada que esteja enquadrada no item c, do item 3.1 deste Edital deverá possuir, no ato da inscrição e durante todo o processo seletivo, autorização de residência oficial no Brasil. A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual a pessoa tenha sido selecionada.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição para o processo ocorrerá das 10h00 (horário de Brasília) de 21 de dezembro de 2021 até às 23h59 min (horário de Brasília) de 28 de janeiro de 2022, via online, através do link: INSCRIÇÃO

4.2. Na ficha de inscrição a pessoa interessada deverá assinalar uma única opção de curso/turno, dentre os relacionados no item 2.1 deste Edital.

4.2.1. A opção pelo curso somente será manifestada no ato de inscrição.

4.3. Todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.4 deste edital devem ser devidamente anexados no momento da inscrição.

4.3.1. Os documentos a serem anexados devem estar em arquivo formato PDF. Documentos com mais de uma página juntados em arquivo único.

4.4. A relação de documentos obrigatórios são os abaixo discriminados:

I - Envio, frente e verso, do RNE/CRNM comprobatório da condição de reconhecimento brasileiro de refugiado (a), apátrida ou portador (a) de visto humanitário (item 3.1 deste Edital);

II – Envio, frente e verso, de um dos documentos abaixo descritos:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio realizado no exterior, devidamente validado pela secretaria de estado de educação brasileira; 

b) Histórico Escolar de conclusão do ensino médio, realizado no Brasil, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de educação de jovens e adultos;

c) Certificado de conclusão do ensino médio através do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM (até o ano de 20116);

d) Certificado de conclusão pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA 

III – Envio, frente e verso, de documento de identificação (RNE /CRNM) expedido pelo governo brasileiro 

4.5. A pessoa interessada que já possuir graduação em instituição brasileira de ensino superior (pública ou privada) não poderá participar do processo seletivo para refugiados (as), apátridas e portadores (as) de visto humanitário.

4.6. A validação e efetivação da inscrição somente ocorrerá após a devida análise da documentação encaminhada e o cumprimento de todas as exigências constantes deste edital.

4.7. A UNIFESP não se responsabilizará por solicitações de inscrições não efetuadas por motivos de ordem técnica, falta de acesso, falhas e congestionamento de linha de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados ou impressão de documentos.

4.8. Havendo mais de uma inscrição em nome de uma mesma pessoa, será considerada a inscrição mais recente realizada;

4.9. Documentos complementares que forem apresentados para este processo e que estejam escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução para o português. A apresentação desses documentos não exime a obrigatoriedade da validação do histórico escolar do ensino médio pela secretaria de estado de educação brasileira;

4.10. Documentos complementares que forem apresentados em língua distinta às descritas no item 4.9 deste edital, deverão ser traduzidas e estar acompanhadas de uma declaração de próprio punho da pessoa que se inscreveu para o processo, quanto a veracidade da tradução do documento. A apresentação desses documentos não exime a obrigatoriedade da validação do histórico escolar do ensino médio pela secretaria de estado de educação brasileira;

4.11. Não será exigida chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular, dos documentos exigidos no item 4.4 deste edital, sendo de responsabilidade da pessoa inscrita, tanto no âmbito civil como penal, pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos enviados.

4.12. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA HABILITAÇÃO PARA A FASE DE PROVAS 

5.1. A pessoa que tiver sua inscrição habilitada para a fase de provas do processo seletivo terá seu nome publicado a partir das 16h00 (horário de Brasília) de 10 de fevereiro de 2022, exclusivamente no site https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados.

5.2. A inscrição não será habilitada se:

I – a ficha de inscrição estiver preenchida incorretamente; 

II – não atender ao descrito no item 3.1 deste Edital;

III - desrespeitar o período de inscrição estabelecido no item 4.1 deste Edital;

IV - não enviar os documentos comprobatórios especificados no item 4.4 deste Edital. 

 

6. DO RECURSO DA NÃO HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA A FASE DE PROVAS

6. 1. No caso de não habilitação para a fase de provas, a pessoa inscrita poderá solicitar recurso. 

6.1.1. O recurso estará disponível das 16h00 (horário de Brasília) de 10 de fevereiro de 2022 até as 23h59min (horário de Brasília) de 11 de fevereiro de 2022.

6.1.2. O recurso deverá ser formalizado por link a ser divulgado às 16h00 de 10 de fevereiro de 2022 através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados

6.1.3. O recurso deverá ser composto por uma carta com justificativa, bem como qualquer documentação que a pessoa achar pertinente encaminhar.

6.1.4. O resultado do recurso da não habilitação para a fase de provas será publicado a partir das 16h00 (horário de Brasília) da data de 18 de fevereiro de 2022, exclusivamente no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados

 

7. DAS PROVAS

7.1. O presente processo seletivo será composto de uma prova objetiva e uma prova de redação.

7.2. A prova será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2022 e terá a duração de 4 (quatro) horas, das 13h00 às 17h00.

7.3. A nota final será o resultado da soma das notas da Prova Objetiva + Redação.

7.4. Será considerada habilitada a pessoa que tenha obtido notas maiores que zero em cada prova e, ainda, obtiver nota final igual ou superior a 30 (trinta).

7.5 O conteúdo programático contendo as disciplinas que serão exigidas na prova está anexado a este edital.

7.6. A UNIFESP não enviará qualquer tipo de correspondência referente ao local de prova.  O acompanhamento individual deve ocorrer, exclusivamente, pelo endereço eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados

DA PROVA OBJETIVA

7.7. A prova objetiva constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, contendo cinco alternativas cada uma, com apenas uma única resposta correta. 

7.8. A prova objetiva versará sobre as seguintes áreas: 

a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa - 7 questões); 

b) Matemática e suas Tecnologias (Matemática - 6 questões);

c) Ciências Humanas e suas Tecnologias (Geografia, História, Sociologia e Filosofia - 6 questões);

d) Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Biologia, Química, Física - 6 questões).

7.9. Cada questão da Prova Objetiva valerá 3 (três) pontos, totalizando 75 (setenta e cinco) pontos.

7.10. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados, em até 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova.

DA PROVA DE REDAÇÃO

7.11. A prova de redação é obrigatória para todas as pessoas, e será realizada somente em Língua Portuguesa.

7.12. A prova de redação deverá conter no mínimo 12 linhas. O tema da redação será informado no momento da prova.

7.13. A pontuação da prova de redação será de no máximo 25 (vinte e cinco) pontos. 

 

8. DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DA PROVA

8.1. A pessoa devidamente inscrita irá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta indelével azul ou preta e do seu documento oficial e original de identidade.

8.2. A pessoa devidamente inscrita não poderá realizar a prova fora do local estabelecido.

8.3. É inteiramente proibida a permanência nos locais de provas portando armas ou quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos, tais como: telefones celulares (mesmo desligados), calculadoras, tablets, relógios de qualquer tipo, rádios receptores, transmissores, gravadores, MP3, MP4, tocadores de música e/ou qualquer outro tipo de aparelho sonoro ou de comunicação.

8.4. Será excluído do Processo Seletivo a pessoa inscrita que:

a) apresentar-se, nos locais de provas, após o dia e horário estipulado neste edital;

b) não comparecer a qualquer uma das etapas deste processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar, ou recusar-se a entregar, o documento de identidade;

d) ausentar-se da sala de provas, sem autorização;

e) sair do local de provas antes de decorrida uma hora do início da prova;

f) comunicar-se com outras pessoas, oralmente, por qualquer meio impresso ou manuscrito, por aparelhos eletrônicos ou qualquer outro meio de comunicação não autorizado pela UNIFESP;

g) portar, no local de prova, relógio, aparelho celular, mesmo que desligado, ou qualquer outro meio de comunicação ou de recepção de dados ou informação;

h) não devolver, integralmente, o material recebido;

i) desobedecer às normas e orientações da equipe de aplicação;

j) entregar a Folha de redação em branco, ou contendo texto de redação com menos de 12 (doze) linhas;

k) utilizar, ou tentar utilizar, de qualquer meio ilícito ou fraudulento para sua aprovação;

8.5. No dia da prova, a pessoa inscrita deverá apresentar o original do documento oficial de identificação com foto, para conferência de dados.

8.6. Caso a pessoa inscrita esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, um documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência, em órgão policial.

8.7. No dia da prova, as duas últimas pessoas que estiverem na sala deverão entregar suas provas juntas por não ser permitida a permanência de apenas uma pessoa na sala.

 

9. DO RESULTADO E DO RECURSO DO INDEFERIMENTO

9.1. O resultado do processo seletivo será divulgado às 16h00 (horário de Brasília) do dia 14 de março de 2022 exclusivamente no site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados;

9.2. A pessoa que for indeferida no processo seletivo poderá proceder recurso das 16h00 da data de 14 de março de 2022 até as 23h59min da data de 15 de março de 2022;

9.2.1 O recurso deverá ser formalizado por link a ser divulgado às 16h00 de 14 de março de 2022 através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados

9.2.2. O recurso será composto por uma carta com justificativa, bem como qualquer documentação que a pessoa achar pertinente encaminhar;

9.2.3. O resultado do recurso será publicado a partir das 16h00 (horário de Brasília) da data de 25 de março de 2022, exclusivamente no site https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados;

9.3. Não serão aceitos recursos via postal, fax ou fora do prazo;

9.4. Se, em decorrência do julgamento de recurso impetrado, resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todas as pessoas que realizaram prova;

9.5. É permitida a requisição da cópia da prova de redação, somente durante o período de recurso;

9.6. Os recursos interpostos contra a correção de redação só serão aceitos se contiverem justificativas com argumentação técnica que indiquem os pontos específicos. Recursos sem justificativa serão, sumária e administrativamente, indeferidos;

9.7. Recursos com justificativas que solicitarem nova correção das provas de redação passarão por análise 3 (três) corretores, e prevalecerá a pontuação da nova correção.

 

10. DA MATRÍCULA

10.1. A pessoa classificada e convocada para matrícula, dentro do número de vagas disponíveis, deverá enviar os documentos constantes do link a seguir, via online, das 09h00 de 28 de março de 2022 às 17h00 de 30 de março de 2022. O link será divulgado às 08h30min de 28 de março de 2022 pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados 

10.2. Os documentos a serem enviados, via online, são os abaixo descritos:

a) documento oficial de identidade (RNE/RNMC);

b) documentação comprobatória da condição de refugiado(a), apátrida e portador(a) de visto humanitário, expedida pelo CONARE ou por órgão competente do governo brasileiro, 

b) CPF;

c) certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

d) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) comprovante de residência.

10.3. Só será cadastrada e matriculada a pessoa classificada que, de acordo com o inciso II do art. 44 da Lei n.º 9.394/96, tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente em outro país, perdendo o direito à vaga o candidato que não apresentar, no ato da matrícula, documentação comprobatória da escolaridade.

10.4. A pessoa classificada dentro do número de vagas disponíveis que, por qualquer motivo, não efetuar sua matrícula no prazo estabelecido no Cronograma deste edital perderá o direito à vaga, e será substituído pela pessoa imediatamente subsequente na lista de classificação, não podendo, em hipótese alguma, pleitear cadastro e matrícula, ainda que existam vagas. A publicação de chamada complementar, caso necessário, ocorrerá às 09h00 de 01 de abril de 2022 pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados.

10.5. As vagas resultantes da não efetivação da matrícula das pessoas classificadas dentro do número de vagas disponíveis serão preenchidas, até o limite estabelecido neste Edital, na estrita ordem decrescente da lista de classificação para o mesmo curso.

10.6. A pessoa não terá direito a pleitear matrícula, se não lograr classificação dentro do limite das vagas fixadas para o curso.

10.7. Conforme a Lei nº 12.089/2010, é proibida a matrícula simultânea por uma mesma pessoa em 2 (dois) cursos oferecidos por instituições públicas de ensino em todo território nacional.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS 

11.1. Para pessoas ingressantes por meio deste processo seletivo será ofertada a possibilidade de realização de curso de aprimoramento em português (ou equivalente) pela UNIFESP e/ou parceiros. 

11.2. Em qualquer fase do procedimento, e ainda após o efetivo ingresso, a pessoa  perderá o vínculo com a UNIFESP, se não confirmada sua permanência legal no país.

11.3. Poderá ocorrer a exclusão do processo seletivo de que trata este edital ou do curso para o qual tenha sido aprovado (a), a qualquer momento, caso seja comprovada falsidade ideológica, informação ou documentação falsa, ou a utilização de qualquer meio ilícito ou fraudulento neste processo seletivo.

11.4. A UNIFESP publicará avisos oficiais e instruções normativas, sempre que considerar necessário, no site https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados, sendo dever e responsabilidade da pessoa inscrita acompanhar sua atualização.

11.5. As datas previstas neste edital poderão ser prorrogadas ou alteradas por decisão da UNIFESP, mediante a publicação de edital correspondente no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/refugiados.

11.6. Todos os horários citados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília-DF.

11.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.


ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA E REDAÇÃO

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

O  objetivo é  investigar  os seguintes aspectos: compreensão do significado global do texto; construção de relações intertextuais e intratextuais; reconhecimento de ideias principais e secundárias; deduções de ideias e pontos de vista implícitos no texto; diferenciação entre fatos e opiniões; compreensão do sentido de palavras, expressões ou estruturas frasais em determinados contextos, análise do texto, do ponto de vista do propósito comunicativo, do conteúdo temático e das unidades de estilo e de composição; reconhecimento e compreensão do gênero textual/discursivo; do tipo textual, do registro (formal/informal); da variedade linguística (padrão/não padrão) e da modalidade linguística (oral, escrita, visual).

 

Fatores da textualidade passíveis de avaliação: coesão e coerência; funções da Linguagem; tipos textuais; apreensão textual.

 

Aspectos gramaticais passíveis de avaliação: variações linguísticas no uso social e as implicações nos diferentes níveis e aspectos de significação vocabular e textual; denotação; conotação; relações de concordância nos períodos simples e compostos; pontuação nos períodos simples e compostos.

 

Bibliografia Recomendada:

ANTUNES, I. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola, 2005.
BAGNO, M. Gramática pedagógica do português brasileiro, São Paulo, Parábola, 2011.
KOCH, I. V.: ELIAS, V. M. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
KOCH, I. V.; ELIAS, V. M. Ler e escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2009.

CASTILHO, Ataliba T. de. Nova Gramática do Português Brasileiro. São Paulo: Editora Contexto, 2010.

 

 

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOlOGIAS

HISTÓRIA

- I e II Guerras Mundiais;

- Regimes Totalitários: nazismo, fascismo e franquismo;

- Imperialismo e Colonialismo;

- Escravidão no Brasil;

- Ditadura Militar no Brasil e Redemocratização

 

Bibliografia Recomendada:

CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2005

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2ª. ed. São Paulo: EDUSP; FDE, 1995;

FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília. Brasil Republicano: o tempo do liberalismo excludente. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003

HOBSBAWM, Eric J. A Era dos Impérios 1875-1914. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1988

HOBSBAWM, Eric J. Era dos Extremos. O breve século XX 1914-1991. São Paulo: Cia das Letras, 1995.

 

GEOGRAFIA

Cartografia: análise interpretativa de dados geográficos (mapas, infográficos, gráficos, anamorfoses e tabelas).

- População: dinâmica e transformações no espaço geográfico e no tempo histórico, incluindo movimentos migratórios.

- Conflitos agrários, religiosos e étnicos-raciais.

- Urbanização da sociedade: problemáticas urbanas contemporâneas, os processos de metropolização, os diferentes usos do solo das cidades e as contradições do crescimento e do desenvolvimento urbano.

- Estruturas produtivas no mundo e organização do trabalho na agropecuária, na indústria e no setor de serviços.

- O meio ambiente e as questões climáticas: interação homem-produção-natureza, o desenvolvimento sustentável, as mudanças climáticas globais e os protocolos ambientais.

- Geopolítica, geografia política e divisão territorial do trabalho no mundo contemporâneo.

 

Bibliografia Recomendada:

ROSS, Jurandyr (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: EdUSP, 2019. 

HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos. A nova des-ordem mundial. São Paulo: EdUnesp, 2006. 

CARLOS, Ana Fani A. A cidade. São Paulo: Contexto, 2016.
SIMIELLI, Maria Elena. GEOATLAS. São Paulo: Ática, 2019, 35. ed. 

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. São Paulo: Record, 2021. 

 

MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIA

- Conjuntos numéricos: números naturais e números inteiros: operações, relações de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum.

- Porcentagem.

- Razão e Proporção.

- Noções de Estatística: distribuição de frequência, conceito de média aritmética e média geométrica, moda, mediana, média ponderada, variância e desvio padrão.

- Leitura e interpretação de gráficos.

- Regra de três.

- Probabilidade.

- Equação (1° e 2° graus)

 

Bibliografia Recomendada:

IEZI, Gelson. Fundamentos da Matemática Elementar. 8a. Edição. SP: Editora Atual, 2019.

 

 

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS

BIOLOGIA

- Citologia Geral.

- Genética e Mutação.

- Ecologia: dinâmica da população, relações ecológicas, fluxo de energia, cadeias alimentares, problemas ambientais.

- Saúde: higiene e saneamento básico; princípios básicos de saúde; causas, consequências e implicações sociais de doenças infectocontagiosas e parasitárias.

- Evolução.

- Imunologia e Imunização.

 

FÍSICA

- O Sistema solar e o universo

- Leis de Newton.

- Reflexão e refração da luz: espelhos e lentes.

- Densidade, pressão e empuxo.

- Conservação de energia mecânica.

- Conservação de quantidade de movimentos e colisões.

- Conservação de carga elétrica, campo elétrico, trabalho e energia elétrica.

- Campos magnéticos (imãs) e força magnética.

 

QUÍMICA

- Funções orgânicas (por exemplo: cetona, aldeído, álcool, aminas, entre outros).

- Introdução ao estudo dos gases.

- Estequiometria.

- Propriedades físico-químicas dos compostos orgânicos.

- Ácidos, bases, sais e óxidos.

- Soluções aquosas. Dispersões.

 

Bibliografia Recomendada para todas as disciplinas: 

LEITE, L.C.C., AMABIS, J.M., SOARES, J.A.N.T., PENTEADO. P.C.M.; TORRES, C.M.A., FERRARO, N.G., CANTO, E.L., MARTHO, G.G. Moderna Plus - Ciências da Natureza e suas Tecnologias.  SP: Moderna, 2020.

 

 

 

 

 

                                                                     Profa. Dra. Ligia Ajaime Azzalis                                        Prof. Dr. Nelson Sass

                                                                          Pró-Reitora de Graduação                                                             Reitor

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ligia Ajaime Azzalis, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 17/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nelson Sass, Reitor, em 20/12/2021, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 0930216 e o código CRC 234A68C4.



Rua Sena Madureira, 1500 - Bairro Vila Clementino - São Paulo - SP CEP 04021-001 - http://www.unifesp.br

 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.126423/2020-83 SEI nº 0930216